Destaques

terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

b) Coordenação Adjunta: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);

c) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

d) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

e) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

j) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL); e

k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

l) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);

c) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

d) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

f) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

g) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

h) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e

j) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 626, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 689, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda