DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica
(CICTAF).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações
sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica
(CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação
Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
b) Coordenação Adjunta 1:
Biored Brasil;
c) Coordenação Adjunta 2:
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);
d) Associação Amigos Múltiplos
pela Esclerose (AME);
e) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
f) Associação Brasileira
Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
g) Associação dos Laboratórios
Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);
h) Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG);
i) Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
j) Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN);
k) Conselho Federal de
Farmácia (CFF);
l) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Escola Nacional de Formação
e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);
n) Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Sindicato dos Servidores do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
q) Sociedade Brasileira de
Medicina de Família e Comunidades (SBMFC); e
r) União da Juventude
Socialista (UJS).
II - Suplentes:
a) Aliança Distrofia Brasil
(ADB);
b) Associação Brasileira de
Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
c) Associação Brasileira de
Educação Médica (ABEM);
d) Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
e) Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB);
f) Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV);
g) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONAS);
h) Federação Brasileira de
Hemofilia (FBH);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da
População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);
l) Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
m) Sindicato dos Servidores de
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);
n) Sociedade Brasileira de
Bioética (SBB);
o) Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC); e
p) União Nacional das
Instituições das Autogestões em Saúde (UNIDAS).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 625, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
688, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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