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sexta-feira, 31 de março de 2023

Adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.459, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

D E C R E T A :

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Finalidade das adidâncias

Art. 2º As adidâncias tributárias e aduaneiras têm como finalidade:

I - promover a integração da administração tributária e aduaneira brasileira com as estrangeiras, especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações sobre transações comerciais e financeiras, e a integração com organismos internacionais;

II - oferecer suporte às representações diplomáticas brasileiras em assuntos técnicos de natureza tributária e aduaneira, inclusive na negociação de acordos internacionais;

III - prestar informações e orientações sobre a legislação tributária e aduaneira a brasileiros residentes no exterior e a investidores estrangeiros, por servidor especializado; e

IV - promover a repressão a ilícitos tributários e aduaneiros.

Recriação de adidâncias tributárias e aduaneiras

ANEXO:

Art. 3º Ficam recriadas asseguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representaçõesdiplomáticas brasileiras no exterior:

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