DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.459, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre adidâncias
tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no
exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972,
D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe
sobre as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações
diplomáticas brasileiras no exterior.
Finalidade das adidâncias
Art. 2º As adidâncias
tributárias e aduaneiras têm como finalidade:
I - promover a integração da
administração tributária e aduaneira brasileira com as estrangeiras,
especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações sobre transações
comerciais e financeiras, e a integração com organismos internacionais;
II - oferecer suporte às
representações diplomáticas brasileiras em assuntos técnicos de natureza
tributária e aduaneira, inclusive na negociação de acordos internacionais;
III - prestar informações e
orientações sobre a legislação tributária e aduaneira a brasileiros residentes
no exterior e a investidores estrangeiros, por servidor especializado; e
IV - promover a repressão a ilícitos
tributários e aduaneiros.
Recriação de adidâncias
tributárias e aduaneiras
ANEXO:
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