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segunda-feira, 24 de abril de 2023

PLANO AMBICIOSO DE PRODUZIR 70% DOS INSUMOS DO SUS DEVE IMPULSIONAR ECONOMIA BRASILEIRA

O governo federal tem um plano ambicioso para incentivar a produção tecnológica brasileira para suprir o Sistema Único de Saúde (SUS). Os objetivos incluem incentivo para garantir autonomia ou pelo menos a produção dentro do país de 70% em medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos ativos, produtos biotecnológicos, entre outros. 

No início do mês, um decreto oficializou a criação do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis). Composto por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, o grupo vai acompanhar ações e propor medidas e iniciativas ao governo.

O Geceis sucede o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde, extinto no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o Ministério da Saúde, o complexo pretende garantir 70% da produção nacional de insumos estratégico para o Brasil.

Especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato ressaltam que o investimento em tecnologia tem potencial que vai além da garantia de autonomia para o SUS, um objetivo que, por si só, já tem importância significativa para o país. 

Carlos Gadelha, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, afirma que a perspectiva de um Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Eceis) é um avanço na concepção da saúde coletiva e pública. 

“Por que digo que isso é uma nova visão? Na verdade, colocamos a saúde como parte do desenvolvimento econômico. Ela mobiliza 10% do produto interno bruto, 25 milhões de trabalhadores diretos e indiretos, um quarto da pesquisa nacional. Ao mesmo tempo, ela é o SUS, é acesso universal e nós, crescentemente, estamos reforçando o diálogo com a sustentabilidade ambiental."

O Geceis vai reunir pastas como o Ministério da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Casa Civil. Em conjunto com organizações da sociedade civil, o grupo vai promover articulação governamental para reduzir da vulnerabilidade tecnológica do SUS, estimular a produção nacional e a cooperação global.

“A saúde é uma área crítica do desenvolvimento econômico. É uma ruptura de paradigma, em que não podemos mais pensar de modo separado nas dimensões social, ambiental e econômica do desenvolvimento. A percepção e a perspectiva do Complexo Econômico retira a Saúde como uma despesa social necessária e compensatória e a coloca como parte de uma visão de futuro, de investimento, de inovação e de geração de emprego e renda”, pontua Gadelha.

Segundo o decreto, as ações serão conduzidas para reduzir a vulnerabilidade tecnológica do SUS, com estímulo à produção nacional e foco na necessidade de estabelecer redes de suporte e ambientes colaborativos.

Debora Raymundo Melecchi, coordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) destaca que o complexo tem papel estratégico para processo de reconstrução nacional que o Brasil vive.

"A saúde é estratégica para o nosso país e uma das principais áreas que podem, de fato, dar respostas que o nosso país necessita após um período tão difícil e de tantos desmontes e desrespeitos ao povo brasileiro  que passamos nesses últimos seis anos. (...) Termos esse grupo reinstalado traz a perspectiva tanto da soberania nacional, mas também de dialogar e proporcionar as políticas públicas da ciência, da tecnologia e da assistência farmacêutica, dialogando diretamente nos territórios com diferentes áreas do nosso país para suprir as necessidades sociais, das tecnologias necessárias conforme a realidade que estaremos vivendo em saúde e à situação sanitária."

Melecchi também aponta a importância social e estratégica do complexo, "é um projeto de desenvolvimento estratégico, que pode trazer força de trabalho com qualidade e competência, gerando valorização das trabalhadoras e trabalhadores, valorização da ciência e necessidade de fixação dos nossos pesquisadores e pesquisadoras no país. Nesse sentido, mostrar que é possível e indissociável tratar economia e saúde e, ao ser indissociável, contribuirmos com esse processo de reconstrução ativa, coletiva e conjunta do nosso país."

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Por: Juliana Passos e Nara Lacerda, do Brasil do Fato

Anvisa suspende todos os produtos de empresa de suplementos alimentares

Inspeção identificou problemas na fábrica da Labornatus do Brasil, em Marataízes, no Espírito Santo

GZH

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta sexta-feira (21), que suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos, qualquer lote, produzidos pela Labornatus do Brasil. Os principais alimentos fabricados pela empresa são suplementos alimentares, além de chás e shakes.

Além disso, foi determinado o recolhimento de todos os produtos produzidos pela empresa.

Conforme o órgão, a medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pela Anvisa, pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Espírito Santo e pela Vigilância Sanitária Municipal de Marataízes, no Espírito Santo. "Na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à documentação, estrutura física, higiene do estabelecimento e dos trabalhadores, controle de pragas, controle de potabilidade de água, controle de qualidade e segurança de matérias-primas e do produto final, Programa de Controle de Alergênicos, entre outros", diz o comunicado publicado no site da Anvisa.

O não atendimento às regras de boas práticas de fabricação pode impactar a qualidade e a segurança do produto final.  A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos aos requisitos estabelecidos na legislação sanitária vigente.

Como identificar os produtos

A empresa possui produtos de marca própria, contendo no painel principal do rótulo a logomarca da empresa. Além disso, também fabrica produtos para outras empresas distribuidoras de alimentos. O rótulo desses produtos contém a marca do distribuidor, mas deve conter também os dados do fabricante (razão social, CNPJ, endereço completo):

Fabricado por: LB NATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ou LABORNATUS DO BRASIL, CNPJ 34.882.599/0001-56. Rua Vitória, nº 12, Ilmenita, Marataízes/ES.

O que fazer se tiver adquirido um produto

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os produtos da marca LaborNatus não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa LB Natus Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (nome fantasia: Labornatus do Brasil), CNPJ 34.882.599/0001-56, para obter orientações sobre o recolhimento.

O que são as boas práticas de fabricação

Conforme a Anvisa, as boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico-sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias-primas e do produto final. Incluem também questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte e documentação, entre outras.

Designar VANESSA TORRES DANTAS, para exercer o encargo de substituta eventual do Diretor, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada do referido encargo LENICE GUIMARÃES ARAÚJO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 59

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 358, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar VANESSA TORRES DANTAS, matrícula SIAPE nº 1828921, para exercer o encargo de substituta eventual do Diretor, CCE 1.16, código nº 16.0451, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada do referido encargo LENICE GUIMARÃES ARAÚJO.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar MILENE LIMA DE QUEIROZ, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete da Ministra

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 822, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar MILENE LIMA DE QUEIROZ, matrícula no SIAPE nº 1780459, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, código 01.0024, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete da Ministra, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

MÁRCIA LUZ DA MOTTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar LILIAN SILVA GONÇALVES, Coordenadora do Acesso e Equidade, Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 801, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar LILIAN SILVA GONÇALVES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora do Acesso e Equidade, FCE 1.10, código 20.0028, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar LUCIANA COSTA XAVIER, Assessora Técnica Especializada, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 775, DE 14 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar LUCIANA COSTA XAVIER, matrícula no SIAPE nº 2039782, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.10, código 28.0056, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Nomear LUIZ ARMANDO ERTHAL, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Paraná

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 701, DE 20 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear LUIZ ARMANDO ERTHAL, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, CCE 1.13, código 16.0336, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR HERALDO LUIZ RODRIGUES, para exercer o cargo de Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023

 MINISTÉRIO DA DEFESA

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.331 -NOMEAR

HERALDO LUIZ RODRIGUES, para exercer o cargo de Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.330 -DESIGNAR

ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, para exercer a função de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código FCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MARCELINO GRANJA DE MENEZES, Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.329 -NOMEAR

MARCELINO GRANJA DE MENEZES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JULIO JACOB JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Roberto Ribas Tavarnaro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000802/2023-43 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

NOMEAR

JULIO JACOB JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Roberto Ribas Tavarnaro.

Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 221, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOSNA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUASRESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXOIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.

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