Destaques

quinta-feira, 22 de junho de 2023

REABERTURA DE PRAZO da licitação processo Nº 25000170096202217. , publicada no D.O.U de 02/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para eventual aquisição de TESTE REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II,IMUNOCROMATOGRAFIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 64/2023

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000170096202217. , publicada no D.O.U de 02/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para eventual aquisição de TESTE REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II,IMUNOCROMATOGRAFIA. Novo Edital: 22/06/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471 Esplanada Dos Ministérios - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 22/06/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/07/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 21/06/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RECONDUZIDO JAIME CAVALCANTE ALVES, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:

RECONDUZIR

JAIME CAVALCANTE ALVES, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

Brasília, 21 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023 dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 327

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005947/2021-18, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, define-se:

I - bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;

II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:

a) dotado de uma ou mais rodas;

b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e

e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);

III - bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:

a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);

c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e

d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

IV - ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);

V - motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e

VI - motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

§ 1º A bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta para efeito desta Resolução.

§ 2º Excetuam-se da exigência estabelecida na alínea 'c' do inciso II do caput os equipamentos dotados de uma roda, providos de sistema de autoequilíbrio (monociclos autoequilibrados), que podem estar providos de motor com potência nominal máxima de até 4000 W (quatro mil watts).

§ 3º Excetuam-se do limite estabelecido na alínea 'd' do inciso III do caput as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo, quando em circulação em estradas, rodovias ou em competição, devidamente autorizadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, estando limitadas à velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 45 km/h (quarenta e cinco quilômetros por hora).

§ 4º As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé, função que permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h (seis quilômetros por hora).

§ 5º É permitido o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante, nos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador.

§ 6º A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

§ 7º O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

§ 8º Apresenta-se no Anexo I quadro com as características dos veículos de que trata esta Resolução.

CAPÍTULO II

ANEXO:

DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

quarta-feira, 21 de junho de 2023

10ª Edição do Fórum Empresarial do Mercosul " Setor Saúde: Rumo à Autossuficiência Regional da Indústria da Saúde" em Buenos Aires, Argentina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 662 BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 1491161, para participar da 10ª Edição do Fórum Empresarial do Mercosul " Setor Saúde: Rumo à Autossuficiência Regional da Indústria da Saúde", em Buenos Aires, Argentina, no período de 21/06/23 a 24/06/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 543/2023. (Processo nº. 25351.916852/2023-66).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Momento de Avaliação da Cúpula das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.231, DE 20 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, matrícula no Siape nº 1134624, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com a finalidade de participar do evento: "Momento de Avaliação da Cúpula das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares", promovido pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em parceria com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (IFAD) e Programa Mundial de Alimentos (WFP), em Roma - Itália, no período de 22 a 27 de julho de 2023, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.081055/2023-38).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Buenos Aires, República Argentina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, removendo-o, ex officio, do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo para o Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Barcelona, Reino da Espanha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Barcelona, Reino da Espanha, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Ottawa para o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte

NOMEAR ALAN COELHO DE SÉLLOS para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Cantão República Popular da China

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

ALAN COELHO DE SÉLLOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Cantão, República Popular da China, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Cantão.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte


NOMEAR MICHEL ARSLANIAN NETO para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional em Montreal, Canadá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

MICHEL ARSLANIAN NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional, em Montreal, Canadá, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional, em Montreal.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte

NOMEAR ANDRÉ CHERMONT DE LIMA para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

ANDRÉ CHERMONT DE LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio, Japão, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte

NOMEAR CLEMENTE DE LIMA BAENA SOARES para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CLEMENTE DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Barcelona para a Embaixada do Brasil em Lima.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte


NOMEAR BENONI BELLI para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

BENONI BELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Chicago para a Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Sérgio Sobral Duarte

Calendário Agenda