Destaques

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS participará em Mumbai República da Índia da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Exposição de Motivos

Nº 17, de 21 de junho de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, com ônus, no período de 2 a 7 de julho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Mumbai, República da Índia, para participar da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20, no âmbito do Encontro da Iniciativa de Pesquisa e Inovação, e para realizar reuniões bilaterais com autoridades homólogas, de modo a avançar a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Brasil com seus parceiros estratégicos. Autorizo. Em 27 de junho de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2023

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR,

a partir de 3 de julho de 2023, ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO, Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma, incluindo serviços de projeto, instalação, comissionamento, treinamentos, qualificações e suas integrações na área de produção de corte e descongelamento de plasma do projeto Hemobrás, nas condições previstas no edital e anexos disponível em www.hemobras.gov.br.

LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA

Diretora de Administração e Finanças

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMANGUINHOS faz Aquisição de Golimumabe decorre de processo de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 259.754.723,04, da BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001244202358 . Objeto: Aquisição de Golimumabe Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de processo de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 26/06/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Ordenadora de Despesa. Ratificação em 26/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 259.754.723,04. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 27/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS compra Cerliponase Composição - Alfa Concentração: 30 MG/ML Forma Farmacêutica - Solução Injetável Valor Global: R$ 27.461.298,48 da BIOMARININTERNATIONAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000177026202290 . Objeto: Aquisição de Cerliponase, Composição: Alfa, Concentração: 30 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 23/06/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/06/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.461.298,48. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOMARININTERNATIONAL LIMITED.

(SIDEC - 27/06/2023) 250005-00001-2023NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ABBVIE vende ao MS Upadacitinibe 15 mg liberação prolongada- Valor Total: R$ 38.808.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.159927/2022-08.

Inexigibilidade Nº 29/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0004-00 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Upadacitinibe, 15 mg, liberação prolongada.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 27/06/2023 a 27/06/2024. Valor Total: R$ 38.808.000,00. Data de Assinatura: 27/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LEGRAND PHARMA vende ao MS Mesilato de Imatinibe 400mg. Valor Total: R$ 6.338.606,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.126138/2022-82.

Pregão Nº 86/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.044.984/0001-26 - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Mesilato de Imatinibe 400mg.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Valor Total: R$ 6.338.606,40. Data de Assinatura: 26/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.176, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, e a Portaria MCTI nº 5.807, de 25 de abril de 2022, as quais dispõem sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, conforme art. 25, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, art. 6º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e art. 6º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Dispor sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que é de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico." (NR)

ANEXO:

"Art. 3º O FNDCT será administrado por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e integrado:


DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023 altera o Decreto nº 660 de 25 de setembro de 1992 que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 9º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A gestão do Siscomex compete ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º São atribuições do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços relativas à gestão do Siscomex:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e as entidades da administração pública federal integrantes do Siscomex, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão articular-se previamente à edição dos atos referentes ao comércio exterior." (NR)

"Art. 5º-A As licenças ou as autorizações para importação ou para exportação concedidas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização.

§ 1º A licença ou a autorização de exportação ou de importação emitida pelo Portal Único de Comércio Exterior poderá ser limitada a apenas uma declaração única de importação ou de exportação nas seguintes hipóteses:

I - quando a gestão de riscos do órgão responsável pela licença ou autorização determinar que o risco é suficientemente elevado para demandar que cada operação de exportação ou de importação seja controlada por meio de licenciamento ou autorização;

II - em que houver determinação em lei ou em acordo internacional firmado pelo Brasil que imponha a obrigatoriedade da licença ou autorização para cada operação de exportação ou de importação;

III - quando as características específicas do produto ou operação objeto de licença ou autorização demandarem que seja integralmente declarada em somente uma declaração única de exportação ou de importação; ou

IV - quando, para a operação em questão, não houver disponibilidade de solução do Portal Único de Comércio Exterior para a emissão de licença ou autorização que ampare operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do § 1º, o órgão ou a entidade da administração pública federal deverá apresentar à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços justificativa para a limitação da licença ou autorização a somente uma declaração única de exportação ou declaração única de importação." (NR)

"Art. 9º-A O guichê único eletrônico para o comércio exterior a que se refere o art. 8º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, será implementado por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, que atenderá, no mínimo, os seguintes requisitos:

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º-B O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República acompanhará o desenvolvimento e a implementação do Portal Único do Comércio Exterior e atuará, de forma coordenada, com os demais órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 9º-C." (NR)

"Art. 9º-C Os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal atuarão em articulação com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no desenvolvimento e na implementação do Portal Único de Comércio Exterior, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades que solicitem:

VIII - Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio de convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XX - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;

XXI - Ministério dos Transportes; e

XXII - Ministério de Portos e Aeroportos." (NR)

"Art. 10. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editarão as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 10-A. Os órgãos e as entidades da administração pública federal que exijam o preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico ou a apresentação de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações por meios distintos do Siscomex deverão transferir, para fins do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 14.195, de 2021, as exigências em questão para o Siscomex nos seguintes prazos:

I - até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações; e

II - até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.

§ 1º As solicitações, por parte de órgão ou entidade da administração pública federal, de inclusão no Siscomex de formulários ou de exigências de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações serão dirigidas à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em conformidade com o disposto neste Decreto e com as suas normas regulamentares.

§ 2º Para fins de divulgação no sítio eletrônico do Siscomex, na hipótese de haver circunstância técnica ou operacional excepcional impeditiva à transferência da exigência de preenchimento de formulários ou de apresentação de documentos, de dados ou de informações,será apresentada à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos prazos de que trata ocaput, a justificativa para que a exigência em questão não seja incorporada ao Siscomex e o meio disponível para o seu atendimento.

§ 3º Na hipótese prevista nos § 1º e § 2º, as solicitações que envolvam o preenchimento de formulários ou o atendimento de exigências de documentos, de dados ou de informações no curso do despacho aduaneiro de exportação ou de importação estarão sujeitas à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992; e

III - o art. 1º do Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.576, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", no período de 2 a 5 de julho de 2023.

Parágrafo único. A 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III docaputdo art. 3º da Resolução nº 664, de 5 de outubro de 2021, e nos incisos I, II e III docaputdo art. 7º da Resolução nº 680, de 5 de agosto de 2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 27 de junho de 2023

Contratação de Contratação de serviço especializado em transporte de materiais Hemocomponentes, nos modais aéreo, rodoviário e fluvial, compreendendo: coleta, entrega, Armazenagem de Insumos Farmacêuticos e ou Correlatos e fornecimento de embalagens

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000945202370. Objeto: Contratação de Contratação de serviço especializado em transporte de materiais Hemocomponentes, nos modais aéreo, rodoviário e fluvial, compreendendo: coleta, entrega, Armazenagem de Insumos Farmacêuticos e ou Correlatos e fornecimento de embalagens, para acondicionamento do material, e tubos de coleta, para realização dos testes NAT, em todo território nacional de forma centralizada nos Sítios Testadores NAT (SiT-NAT) definidos pelo Ministério da Saúde. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00168-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA

Pregoeiro

(SIASGnet - 26/06/2023) 254445-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de prestação de apoio a gestão administrativa e desenvolvimento institucional e de apoio técnico/tecnológico a pesquisa e desenvolvimento tecnológico em regime condominial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Oswaldo Cruz

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023 - UASG 254463

Nº Processo: 250300006912022. Objeto: Contratação de prestação de apoio a gestão administrativa e desenvolvimento institucional e de apoio técnico/tecnológico a pesquisa e desenvolvimento tecnológico, em regime condominial, conforme Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil Nr 4365, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254463-5-00043-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

LUCIANO MAGALHAES LIMA

Pregoeiro

(SIASGnet - 26/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda