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quarta-feira, 28 de junho de 2023

Convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.576, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", no período de 2 a 5 de julho de 2023.

Parágrafo único. A 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III docaputdo art. 3º da Resolução nº 664, de 5 de outubro de 2021, e nos incisos I, II e III docaputdo art. 7º da Resolução nº 680, de 5 de agosto de 2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

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