DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.576, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Convoca a etapa nacional da
17ª Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º,
da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a etapa
nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Garantir
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro
dia", no período de 2 a 5 de julho de 2023.
Parágrafo único. A 17ª
Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual,
distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III docaputdo
art. 3º da Resolução nº 664, de 5 de outubro de 2021, e nos incisos I, II e III
docaputdo art. 7º da Resolução nº 680, de 5 de agosto de 2022, ambas do
Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º Incumbe ao Presidente
do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª
Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da
Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do
Ministério da Saúde.
Art. 3º O regimento da 17ª
Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de
Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e
homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º As despesas com a
organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de
Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia
Verônica Trindade Lima
Presidente
da República Federativa do Brasil
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