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segunda-feira, 19 de junho de 2023

6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2023 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSEA, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN.

O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no Artigo 11, inciso II item "a" e "b" e o § 1º, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, Artigo 2º, incisos I e II e Artigo 8º, inciso I do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 e, tendo em vista a deliberação da maioria na Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2023, em Brasília-DF, sob a presidência da conselheira Elisabetta Recine, resolve:

Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, coordenará a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como definirá seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio, observado o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema "Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade" e o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a Democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de Conferências Estaduais e do Distrito Federal, Municipais e/ou Regionais ou Territoriais, Conferências Livres Nacionais e de Encontros Temáticos Nacionais.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput do art. 3º deverão observar o seguinte calendário:

I - Prazo limite para realização de Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais: até 30 de agosto de 2023.

II - Prazo limite para realização da Conferência Estadual: até 30 de outubro de 2023.

III - Prazo limite para realização das Conferências Livres Nacionais: até 30 de outubro de 2023.

IV - Prazo limite para realização dos Encontros Temáticos Nacionais: até 30 de outubro de 2023.

Art. 4º Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETTA RECINE

Presidenta do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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