DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2023 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República/Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
RESOLUÇÃO
Nº 3/CONSEA, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Convoca a 6ª Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN.
O CONSELHO NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no Artigo 11,
inciso II item "a" e "b" e o § 1º, da Lei nº 11.346, de 15
de setembro de 2006, Artigo 2º, incisos I e II e Artigo 8º, inciso I do Decreto
nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 e, tendo em vista a deliberação da maioria
na Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2023, em
Brasília-DF, sob a presidência da conselheira Elisabetta Recine, resolve:
Art. 1º Convocar a 6ª
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em
Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, em regime de
colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- CAISAN, coordenará a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, bem como definirá seus parâmetros de composição, organização e
funcionamento, por meio de regulamento próprio, observado o disposto no artigo
11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º A 6ª Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema "Erradicar a
fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade" e o
objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a Democracia, com a
erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação
Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais,
sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 3º A 6ª Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de Conferências
Estaduais e do Distrito Federal, Municipais e/ou Regionais ou Territoriais,
Conferências Livres Nacionais e de Encontros Temáticos Nacionais.
Parágrafo único. As atividades
previstas no caput do art. 3º deverão observar o seguinte calendário:
I - Prazo limite para
realização de Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais: até 30 de
agosto de 2023.
II - Prazo limite para
realização da Conferência Estadual: até 30 de outubro de 2023.
III - Prazo limite para
realização das Conferências Livres Nacionais: até 30 de outubro de 2023.
IV - Prazo limite para realização
dos Encontros Temáticos Nacionais: até 30 de outubro de 2023.
Art. 4º Casos omissos serão
tratados pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ELISABETTA
RECINE
Presidenta
do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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