DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.556, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Institui o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 13.005, de 25 de
junho de 2014,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, por meio da conjugação
dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a
finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras,
elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.
Art. 2º Compete ao Ministério
da Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações
decorrentes do Compromisso.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
ANEXO:
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