Destaques

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 4/2023

Processo nº 25000.079163/2023-41, 0034275806.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a RDC nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).

1.2. DOS PARTICIPANTES

1.2.1. Poderão participar as Secretarias municipais e estaduais de Saúde que atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e "2. REGULAMENTO".

1.2.2. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico http://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais.

1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) como recurso de custeio e de investimento. Para proceder a correta distinção entre itens de custeio e investimento, deve-se observar o que está disposto na Portaria STN/MF nº 448 de 2002.

1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados.

1.3.3. O montante de capital deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso solicitado ao Ministério da Saúde.

1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a Farmácia Viva e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como exposto no item 1.3.8.

1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo mercado.

1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para implantação do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.

1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, no âmbito da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:

a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;

b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;

d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);

e) aquisição de equipamentos de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins;

f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que previstas no projeto.

1.3.9. Os recursos, segundo a LOA/2023, código da funcional programática é 10.303.5020.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Custeio e de Investimento.

1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.

1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios, conforme regulamento.

1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual proponente, independente da realização de convênios e parcerias.

1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação.

1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

1.4.1. A execução física dos projetos de estruturação de Farmácia Viva será monitorada e avaliada por meio de:

a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas, saídas e dispensações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PMF), utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto;

b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico disponibilizado pelo DAF/SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos;

c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica DAF/SECTICS.

1.4.2. Conforme a Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

1.4.3. Em caso do não cumprimento do item 1.4.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis, nos termos da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.4.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos no item 1.4.1, alínea c, é até dia 30 de março do ano subsequente.

1.4.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à legislação vigente.

1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.5.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo.

1.5.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº 8142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local.

1.5.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital.

1.6. DO RESULTADO

1.6.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, conforme as datas informadas no Regulamento do Edital.

1.6.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.

1.6.3. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto.

1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1.7.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório somente por formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, no prazo informado no Regulamento deste Edital.

1.7.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.

1.7.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas informações relacionadas ao projeto.

1.7.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração.

1.8. DOS PRAZOS

1.8.1. O presente Edital obedecerá aos prazos estabelecidos no seu Regulamento.

1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.9.1. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores totais de custeio e investimento, deverão ser submetidas para aprovação do Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde.

1.9.2. Quaisquer alterações na composição da equipe gestora do projeto - Secretário de Saúde, Coordenador, coordenador substituto ou outro gestor responsável pela implementação do projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de Saúde e ao Ministério da Saúde por meio de ofício, encaminhando as portarias de nomeação e exoneração de tais gestores.

1.9.3. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao prazo e à prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento.

1.9.3.1. Ao Ministério da Saúde devem ser encaminhados, por meio de ofício, relatórios contendo justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial, Declaração do Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da Ata da reunião que aprovou a prorrogação do prazo de execução.

1.9.4. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como apoio financeiro e da Secretaria de Saúde, como executora do projeto.

1.9.5. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br.

1.9.6. O presente Edital se regula pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

1.9.7. O Ministério da Saúde se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

1.9.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.

1.9.9. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.

Em 21 de junho de 2023

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda