DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 121
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 4/2023
Processo nº
25000.079163/2023-41, 0034275806.
O Ministério da Saúde, por
intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
(SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à
estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do
Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a
RDC nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº
2.960/2008.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1.1. O objetivo deste Edital
é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para
garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e
eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).
1.2. DOS PARTICIPANTES
1.2.1. Poderão participar as
Secretarias municipais e estaduais de Saúde que atendam às exigências
constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e
"2. REGULAMENTO".
1.2.2. A seção "2.
REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico
http://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais.
1.3. DO ORÇAMENTO E DOS
RECURSOS FINANCEIROS
1.3.1. O Ministério da Saúde
disporá para este Edital o valor global de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões,
quinhentos mil reais) como recurso de custeio e de investimento. Para proceder
a correta distinção entre itens de custeio e investimento, deve-se observar o
que está disposto na Portaria STN/MF nº 448 de 2002.
1.3.2. Os recursos solicitados
deverão estar coerentes com os eixos e metas informados no projeto, sob pena de
redução dos valores a serem repassados.
1.3.3. O montante de capital
deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso
solicitado ao Ministério da Saúde.
1.3.4. A proponente deverá
apresentar como contrapartida obrigatória a disponibilização e estruturação do
imóvel, onde funcionará a Farmácia Viva e a responsabilidade de arcar com as despesas
não cobertas por este edital, tal como exposto no item 1.3.8.
1.3.5. Os valores utilizados
para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo
mercado.
1.3.6. Os recursos repassados
deverão ser utilizados exclusivamente para implantação do projeto e
desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.
1.3.7. A utilização do recurso
para realização de atividades não contempladas neste Edital ou com fins alheios
aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o
projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, no âmbito da Portaria GM/MS nº 885,
de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.
1.3.8. Despesas não cobertas
com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:
a) realização de obras,
reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;
b) pagamento, a qualquer
título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
específicas;
c) despesas com publicidade,
salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde
que previstas no projeto;
d) despesas gerais de
manutenção predial das instituições proponentes (água, energia, aluguel,
telefone, material de limpeza, correios etc.);
e) aquisição de equipamentos
de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins;
f) aquisição de utensílios
domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme e equipamentos de
proteção individual para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que
previstas no projeto.
1.3.9. Os recursos, segundo a
LOA/2023, código da funcional programática é 10.303.5020.20K5.0001, serão
transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de conta do Fundo
Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Custeio
e de Investimento.
1.3.10. Para a transferência
Fundo a Fundo dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na
Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei
Complementar nº 141/2012.
1.3.11. A transferência de
recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios,
conforme regulamento.
1.3.12. A execução do recurso
repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou
Estadual proponente, independente da realização de convênios e parcerias.
1.3.13. Recomenda-se avaliação
da proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselhos de Saúde
locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir
efetiva execução do recurso após sua aprovação.
1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PROJETOS
1.4.1. A execução física dos
projetos de estruturação de Farmácia Viva será monitorada e avaliada por meio
de:
a) transmissão de informações
ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de
Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação nº
1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas,
saídas e dispensações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PMF), utilizando o
Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema
do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do
serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados
por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto;
b) envio, pelas Secretarias de
Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico
disponibilizado pelo DAF/SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos
e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos;
c) outros instrumentos, de
acordo com as necessidades identificadas pela área técnica DAF/SECTICS.
1.4.2. Conforme a Lei nº
8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da
execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros.
1.4.3. Em caso do não
cumprimento do item 1.4.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis,
nos termos da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas
atualizações.
1.4.4. O prazo máximo para
envio dos Relatórios Anuais previstos no item 1.4.1, alínea c, é até dia 30 de
março do ano subsequente.
1.4.5. Em caso de execução
física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas
administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à
legislação vigente.
1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.5.1. É de inteira
responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de
contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo.
1.5.2. A prestação de contas
deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº
8142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas
de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS,
que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento
- DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG
deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e
submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira,
para avaliação do Conselho de Saúde local.
1.5.2.1. É recomendável
especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a
execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste
Edital.
1.6. DO RESULTADO
1.6.1. Os resultados
provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico
www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, conforme
as datas informadas no Regulamento do Edital.
1.6.2. Os responsáveis pelas
propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados
nos respectivos Formulários de Inscrição.
1.6.3. Será publicada no
Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados
selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto.
1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
1.7.1. A SECTICS/MS receberá
recursos para contestação do resultado provisório somente por formulário
eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais,
no prazo informado no Regulamento deste Edital.
1.7.2. Somente as Secretarias
de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a
decisão da Comissão Técnica Avaliadora.
1.7.3. No período de
interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos,
dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas
informações relacionadas ao projeto.
1.7.4. Após a análise dos
recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração.
1.8. DOS PRAZOS
1.8.1. O presente Edital
obedecerá aos prazos estabelecidos no seu Regulamento.
1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.9.1. Quaisquer alterações
que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do
projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores
totais de custeio e investimento, deverão ser submetidas para aprovação do
Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde.
1.9.2. Quaisquer alterações na
composição da equipe gestora do projeto - Secretário de Saúde, Coordenador,
coordenador substituto ou outro gestor responsável pela implementação do
projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de Saúde e ao Ministério da Saúde
por meio de ofício, encaminhando as portarias de nomeação e exoneração de tais
gestores.
1.9.3. Caso haja necessidade
de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do
Conselho de Saúde em relação ao prazo e à prestação de contas referente aos
recursos utilizados até o momento.
1.9.3.1. Ao Ministério da
Saúde devem ser encaminhados, por meio de ofício, relatórios contendo
justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial, Declaração do
Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da Ata da reunião que
aprovou a prorrogação do prazo de execução.
1.9.4. O material de caráter
educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve
conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como apoio financeiro e da
Secretaria de Saúde, como executora do projeto.
1.9.5. A solicitação de
esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser
encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico:
fitodaf@saude.gov.br.
1.9.6. O presente Edital se
regula pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições das
Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
1.9.7. O Ministério da Saúde
se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
neste Edital.
1.9.8. Fica estabelecido o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente
para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.
1.9.9. Caso as lides sejam
entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I,
Alínea f, da Constituição Federal.
Em 21 de junho de 2023
CARLOS
A. GRABOIS GADELHA
Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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