DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 110
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 673, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria n° 60, de 24
de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD
542/2023, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 20,
21 e 22 da Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de
janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As reuniões do
CGD devem ser realizadas com a presença de maioria absoluta de seus membros,
representada por no mínimo 7 (sete) membros, entre os quais o coordenador ou
seu substituto.
§ 1º As deliberações,
proposições ou recomendações do CGD devem ser decididas por maioria simples de
votos, observado o quórum mínimo exigido no caput deste artigo, atribuindo-se
ao coordenador, titular ou suplente, o voto de desempate, caso necessário.
§ 2º Na ausência do
coordenador ou de seu suplente, havendo quórum para a reunião, a coordenação
poderá ser temporariamente exercida pelo representante do Gabinete do
Diretor-Presidente ou seu respectivo suplente.
Art. 21. São diretrizes para a
atuação do CGD:
I - a adoção de boas práticas
de governança e gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, de
segurança da informação, de proteção de dados pessoais, de transparência ativa,
de gestão de riscos e de prestação de contas à sociedade, conforme estabelecido
na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), e suas
posteriores atualizações;
II - a promoção do alinhamento
entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o
Plano de Transformação Digital (PTD) e o Plano de Dados Abertos (PDA) com o
Plano Estratégico da Anvisa, a Estratégia de Governo Digital (EGD) e demais
diretrizes e prioridades de Governo Digital;
III - a promoção da integração
e da harmonia nos processos decisórios de tecnologia da informação com
planejamento estratégico e as políticas, planos, processos, programas, projetos
e iniciativas relacionadas aos macroprocessos finalísticos, gerenciais ou de
suporte, da cadeia de valor da Anvisa;
IV - a melhoria contínua da
governança e da transformação digital, com uma visão integrada de governança e
gestão;
V - a adoção de boas práticas
de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à
avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da
prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos
objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na
proteção dos usuários, conforme Política de Gestão de Riscos da Anvisa;
VI - a promoção da cultura de
transformação digital, de gestão de riscos ligados à tecnologia da informação e
de transparência ativa, com visão integrada de governança e gestão;
VII - fomentar a integração
visando o compartilhamento e a otimização dos recursos de tecnologia da
informação entre órgãos e entidades; e
VIII - a adoção dos
princípios, diretrizes e recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções
aprovados pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação (SISP).
Art. 22. Compete ao CGD:
I - deliberar sobre os
assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - avaliar, propor e
acompanhar o cumprimento das estratégias, das políticas, das diretrizes, dos
planos, das normas e dos processos de TIC;
III - avaliar e propor à Dicol
o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de
Transformação Digital (PTD), e o Plano de Dados Abertos (PDA) e monitorar a
execução desses instrumentos de planejamento de TIC;
IV - priorizar os projetos do
portfólio de TIC e as ações do PDTIC e do PTD;
V - avaliar e propor plano de
investimentos para a área de TIC, por meio do Plano de Contratações Anual (PCA)
e monitorar a execução orçamentária da TIC;
VI - aprovar, monitorar e
manter a Política de Segurança da Informação (POSIC) e as normas internas de
segurança da informação;
VII - assessorar no
aperfeiçoamento das ações da segurança da informação;
VIII - avaliar e propor à
Dicol a Política de Gestão da Informação e a Política de Governança de Dados da
Anvisa;
IX - monitorar a implementação
da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e estabelecer Programa de Governança
em Privacidade e Segurança;
X - assessorar na
implementação de ações para melhoria de gestão e de governança de TIC;
XI - gerenciar os riscos associados
à execução das estratégias de TIC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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