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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Instituída a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 81, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Institui a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST - COGE

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), de caráter permanente, como instância colegiada assessora para a resposta brasileira ao HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

Art. 2º - Compete à COGE:

I - assessorar na definição de diretrizes e prioridades da Política Nacional de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

II - propor estratégias para o aprimoramento da gestão nas três esferas de governo, com ênfase nas ações de monitoramento, no âmbito do SUS, promovendo a institucionalização e a sustentabilidade das ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

III - propor ações intersetoriais que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST, pautadas no objetivos, princípios e diretrizes do SUS;

IV - discutir, avaliar e propor critérios e ações conjuntas e coordenadas para a consecução de ações de controle e/ou eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

V - propor ferramentas, iniciativas e subsidiar a gestão para a tomada de decisões com relação às ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

VI - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as três esferas de governo;

VII - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos ao planejamento e programação das políticas públicas na área do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

VIII - elaborar pareceres e documentos técnicos sobre propostas e estratégias;

IX - apoiar a implementação das políticas de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; e

X - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias específicas para subsidiar discussões e/ou elaborações de políticas.

Art. 3º - A COGE será composta por:

I - 05 (cinco) representantes do DATHI/SVSA/MS;

II - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - 05 (cinco) representantes das Coordenações Estaduais de IST/HIV/Aids;

V - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Tuberculose;

VI - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Hepatites virais; e

VII - 05 (cinco) representantes das Coordenações Municipais de HIV/Aids/TB/HV/IST das Capitais, sendo, no mínimo, um representante da coordenação de Tuberculose, um da coordenação de Hepatites Virais e um da coordenação de IST/HIV/Aids.

§1º - Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos/entidades ao DATHI/SVSA/MS, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, sendo a designação do colegiado realizada pela SVSA/MS.

§2º - Os membros, e os respectivos suplentes, de Estados e dos Municípios serão indicados nas reuniões Macro Regionais.

§3º - Cada membro da COGE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§4º - O mandato dos membros será de 2 anos, com a possibilidade de recondução por mais um ano.

Art. 4º - A Coordenação da COGE será exercida pelo DATHI/SVSA/MS, representada pelo seu dirigente máximo, a quem competirá prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 5º - Poderão ser convidadas entidades públicas ou privadas, representantes da sociedade civil e especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 6º -Os membros e os convidados de que trata o art. 6º encaminharão ao DATHI/SVSA as seguintes declarações quando de seu ingresso ou participação na COGE:

I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e

II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria, sempre que a pauta das reuniões o exija.

Art. 7º - A COGE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do GT é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

Art. 8º - O regimento interno que norteará o funcionamento da COGE será elaborado em 90 (noventa) dias, contados da na primeira reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reuni]ao seguinte.

Art. 9º - As atividades desenvolvidas no âmbito da COGE não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro, junto ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), que possuo os potenciais conflitos de interesse a seguir enumerados, entre outras condições relevantes:

( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada:

(citar) ___________________________________________________________

( ) consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________

( ) condição de membro de comitê técnico ou de assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de atuação do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis: (citar) _____________________________________________

( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civil(s) que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com minha participação na COGE:

(citar) ____________________________________________________________

( ) outro: (especificar) ______________________________________________

( ) não possuo conflitos de interesse relevantes para a atuação nas atividades da área de desempenho do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Por fim, comprometo-me a informar ao DATHI/SVSA/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação.

Data: ___/ ___/ ____

_______________________________________________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), no âmbito do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), do qual sou membro colaborador. Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:

1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas nas atividades da área de atuação do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização do DATHI/SVSA/MS;

3. Não apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio.

A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Data: ___/ ___/ ____

_____________________________________________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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