DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MMA Nº 524, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Institui o Projeto Salas
Verdes e estabelece suas diretrizes.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no
Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº º 9.795, de 27 de abril
de 1999, no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e o que consta do
processo administrativo nº 02000.002773/2022-70, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto
Salas Verdes, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
com a finalidade de incentivar a implantação de espaços educadores, para
atuarem como centros de informação e formação ambiental, em consonância com os
princípios da Política Nacional da Educação Ambiental - PNEA.
Art. 2º Para os fins desta
Portaria e do seu Anexo, compreende-se por Sala Verde o espaço dedicado ao
desenvolvimento de atividades práticas de caráter educacional não formal,
voltadas à temática da conservação e uso sustentável do meio ambiente e dos
recursos naturais.
Parágrafo único. A Sala Verde
deve ser um local definido, vinculado a uma instituição pública ou privada, de
abrangência local ou regional e que envolva diversos segmentos da sociedade.
Art. 3º São objetivos do
Projeto Salas Verdes:
I - incentivar a implantação
de espaços de educação ambiental não formal para atuarem como centros de
informação e formação;
II - fomentar melhores
práticas de sustentabilidade em diversos campos afetos à relação sociedade e
meio ambiente;
III - divulgar projetos,
iniciativas e ações desenvolvidas pelas Salas Verdes nas plataformas
eletrônicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - promover processos
formativos por meio da Educação Ambiental não formal, que envolvam a equipe
coordenadora e o público das Salas Verdes, incluindo a plataforma de Educação à
Distância EaD do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em suas ações;
V - reconhecer a atuação das
instituições no âmbito do projeto Salas Verdes, por meio da emissão de
certificado de participação e da divulgação de suas ações; e
VI - integrar o Projeto Salas
Verdes às demais ações do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania bem
como das unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas
entidades vinculadas.
Art. 4º O Projeto Salas Verdes
será coordenado pela Secretaria-Executiva por meio do Departamento de Educação
Ambiental e Cidadania, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Não há repasse de
recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para as Salas
Verdes, sendo sua adesão de caráter voluntário, atendidos os requisitos
dispostos no Anexo desta Portaria.
Art. 6º As diretrizes do
Projeto Salas Verdes são aquelas previstas no Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a
Portaria GM/MMA nº 169, de 13 de julho de 2022.
Parágrafo único. As Salas
+Verdes selecionadas no âmbito da Portaria a que se refere o caput deste artigo
continuam a ter permanência válida e passam a ser regidas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor em 26 de junho de 2023.
JOÃO
PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
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