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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Projeto Salas Verdes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MMA Nº 524, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Institui o Projeto Salas Verdes e estabelece suas diretrizes.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº º 9.795, de 27 de abril de 1999, no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e o que consta do processo administrativo nº 02000.002773/2022-70, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto Salas Verdes, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de incentivar a implantação de espaços educadores, para atuarem como centros de informação e formação ambiental, em consonância com os princípios da Política Nacional da Educação Ambiental - PNEA.

Art. 2º Para os fins desta Portaria e do seu Anexo, compreende-se por Sala Verde o espaço dedicado ao desenvolvimento de atividades práticas de caráter educacional não formal, voltadas à temática da conservação e uso sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais.

Parágrafo único. A Sala Verde deve ser um local definido, vinculado a uma instituição pública ou privada, de abrangência local ou regional e que envolva diversos segmentos da sociedade.

Art. 3º São objetivos do Projeto Salas Verdes:

I - incentivar a implantação de espaços de educação ambiental não formal para atuarem como centros de informação e formação;

II - fomentar melhores práticas de sustentabilidade em diversos campos afetos à relação sociedade e meio ambiente;

III - divulgar projetos, iniciativas e ações desenvolvidas pelas Salas Verdes nas plataformas eletrônicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV - promover processos formativos por meio da Educação Ambiental não formal, que envolvam a equipe coordenadora e o público das Salas Verdes, incluindo a plataforma de Educação à Distância EaD do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em suas ações;

V - reconhecer a atuação das instituições no âmbito do projeto Salas Verdes, por meio da emissão de certificado de participação e da divulgação de suas ações; e

VI - integrar o Projeto Salas Verdes às demais ações do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania bem como das unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas.

Art. 4º O Projeto Salas Verdes será coordenado pela Secretaria-Executiva por meio do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 5º Não há repasse de recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para as Salas Verdes, sendo sua adesão de caráter voluntário, atendidos os requisitos dispostos no Anexo desta Portaria.

Art. 6º As diretrizes do Projeto Salas Verdes são aquelas previstas no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 169, de 13 de julho de 2022.

Parágrafo único. As Salas +Verdes selecionadas no âmbito da Portaria a que se refere o caput deste artigo continuam a ter permanência válida e passam a ser regidas por esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 26 de junho de 2023.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO

DIRETRIZES DO PROJETO SALAS VERDES

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