Destaques

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

REPUBLICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 (*)

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Art. 3º Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, nos termos de ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - solicitar formalmente sua habilitação;

II - oferecer, alternativa ou cumulativamente:

a) descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e

b) exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

Republicação do art. 3º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, Seção 1.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda