DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
REPUBLICAÇÃO
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 (*)
Institui o Programa
Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes -
Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Art. 3º Os credores
interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, nos termos de ato do
Ministro de Estado da Fazenda:
I - solicitar formalmente sua
habilitação;
II - oferecer, alternativa ou
cumulativamente:
a) descontos nos créditos que
preencham os requisitos para ingresso no Programa; e
b) exclusão de créditos de
pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e
III - excluir dos cadastros de
inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.
Republicação do art. 3º da
Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, por ter constado incorreção,
quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023,
Seção 1.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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