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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar um plano de ação do governo federal para o combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 34, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar um plano de ação do governo federal para o combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer.

A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 23, 28 e 29 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e no § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.018785/2023-10, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Esporte, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Assessoria de Participação Social e Diversidade, com as seguintes competências:

I- propor ações, políticas e programas transversais de combate ao racismo e de promoção da inclusão da população negra nos esportes a serem executados pelos órgãos competentes da administração pública federal;

II- propor estratégias de integração entre as políticas públicas de igualdade racial, esporte e promoção e acesso à justiça; e

III - promover o diálogo intersetorial no âmbito governamental e com atores da sociedade civil voltado para a erradicação de práticas racistas e para promoção da igualdade racial no esporte brasileiro, em todos os níveis.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais indicadas pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Igualdade Racial; e

II - Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de quarenta e cinco dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar à Ministra de Estado do Esporte o relatório final com proposta de plano de ação que contemple as contribuições dos atores envolvidos.

Parágrafo único: O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por uma única vez, em igual período, mediante apresentação de justificativa e autorização prévia da Ministra do Esporte.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ MOSER

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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