DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério
do Esporte/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 34, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
Técnico com a finalidade de elaborar um plano de ação do governo federal para o
combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer.
A MINISTRA DE ESTADO DO
ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do
Parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos
artigos 23, 28 e 29 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e no § 3º do art.
2º do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009, bem como as informações
constantes dos autos do processo n.° 71000.018785/2023-10, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
do Ministério do Esporte, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela
Assessoria de Participação Social e Diversidade, com as seguintes competências:
I- propor ações, políticas e
programas transversais de combate ao racismo e de promoção da inclusão da
população negra nos esportes a serem executados pelos órgãos competentes da
administração pública federal;
II- propor estratégias de
integração entre as políticas públicas de igualdade racial, esporte e promoção
e acesso à justiça; e
III - promover o diálogo
intersetorial no âmbito governamental e com atores da sociedade civil voltado
para a erradicação de práticas racistas e para promoção da igualdade racial no
esporte brasileiro, em todos os níveis.
Art. 2º Serão convidados a
participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da
sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais indicadas
pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Igualdade
Racial; e
II - Ministério da Justiça e
da Segurança Pública.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
Técnico tem o prazo de quarenta e cinco dias, a partir da publicação desta
portaria, para apresentar à Ministra de Estado do Esporte o relatório final com
proposta de plano de ação que contemple as contribuições dos atores envolvidos.
Parágrafo único: O prazo para
conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por uma única vez, em igual
período, mediante apresentação de justificativa e autorização prévia da
Ministra do Esporte.
Art. 4º A participação no
Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANA
BEATRIZ MOSER
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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