DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.609, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Nacional do
Plantio Direto.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional,
anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único. As
comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão,
especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e
outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do
plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos
Henrique Baqueta Fávaro
Presidente
da República Federativa do Brasil
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