DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 14, DE 2023 (*)
Altera o Regimento Interno do
Senado Federal e a Resolução nº 3, de 2009, para criar a Comissão de
Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão
Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências
e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do
Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 72.
.............................................................................................................
IV - Comissão de Educação e
Cultura (CE);
XI - Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);
XII - Comissão de Defesa da
Democracia (CDD);
XV - Comissão de Comunicação e
Direito Digital (CCDD);
XVI - Comissão de Esporte
(CEsp)." (NR)
"Art. 77.
.............................................................................................................
IV - Comissão de Educação e
Cultura, 21;
XI - Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Informática, 17;
XII - Comissão de Defesa da
Democracia, 11;
XV - Comissão de Comunicação e
Direito Digital, 17;
XVI - Comissão de Esporte, 11.
..........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 102. À Comissão de
Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:
I - normas gerais sobre
educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e
bases da educação nacional e salário-educação;
............................................................................................................................"
(NR)
"Art. 104-C. À Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições
pertinentes aos seguintes temas:
II - política nacional de
ciência, tecnologia, inovação e informática;
VII - (revogado);
VIII - regulamentação,
controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e
tecnológico, inovação tecnológica e informática;
............................................................................................................................."
(NR)
"Art. 104-D. À Comissão
de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:
I - defesa das instituições
democráticas;
II - liberdade de expressão e
manifestação;
III - liberdade de imprensa;
IV - liberdade política;
V - defesa do livre exercício
do direito de voto;
VI - defesa do livre exercício
dos Poderes constitucionais;
VII - defesa da ordem
constitucional;
VIII - garantia da ordem
pública;
IX - terrorismo;
X - direito de reunião;
XI - uso dos símbolos
nacionais;
XII - atividades de informação
e contrainformação;
XIII - outros temas correlatos
ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito." (NR)
"Art. 104-G. À Comissão
de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes
aos seguintes temas:
I - inovação e desenvolvimento
científico e tecnológico das comunicações;
II - política nacional de
comunicação;
III - regime jurídico das
comunicações;
IV - direito digital;
V - meios de comunicação
social e redes sociais;
VI - serviços postais e de
comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação
de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de
sons e imagens;
VII - regulamentação, controle
e questões éticas referentes a comunicação;
VIII - outros assuntos
correlatos."
"Art. 104-H. À Comissão
de Esporte compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I - normas gerais sobre
esporte e paraesporte;
II - sistema esportivo e
paraesportivo nacional e sua organização;
III - política e plano
nacional de educação física e esportiva;
IV - políticas públicas de
incentivo e desenvolvimento da prática esportiva;
V - justiça desportiva;
VI - outros assuntos
correlatos."
"Art. 107.
...........................................................................................................
I -
.......................................................................................................................
f) Comissão de Educação e
Cultura: às terças-feiras, onze horas;
k) Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas;
n) Comissão de Defesa da
Democracia: às quintas-feiras, nove horas e trinta minutos;
o) Comissão de Comunicação e
Direito Digital: às quartas-feiras, nove horas;
p) Comissão de Esporte: às
quartas-feiras, nove horas e trinta minutos;
............................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução
nº 3, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A apreciação dos
atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço
de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades,
previstas no art. 104-G, VI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF),
obedecerá ao disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 3º Até o dia 31 de
janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros.
Art. 4º Revoga-se o inciso VII
do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho
de 2023
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Esta Resolução está publicada
no Diário do Senado Federal nº 91 (Edição Extra) de 7/6/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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