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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Senado Altera o Regimento Interno para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 14, DE 2023 (*)

Altera o Regimento Interno do Senado Federal e a Resolução nº 3, de 2009, para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. .............................................................................................................

IV - Comissão de Educação e Cultura (CE);

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);

XII - Comissão de Defesa da Democracia (CDD);

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);

XVI - Comissão de Esporte (CEsp)." (NR)

"Art. 77. .............................................................................................................

IV - Comissão de Educação e Cultura, 21;

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;

XII - Comissão de Defesa da Democracia, 11;

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;

XVI - Comissão de Esporte, 11.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:

I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação;

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática;

VII - (revogado);

VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:

I - defesa das instituições democráticas;

II - liberdade de expressão e manifestação;

III - liberdade de imprensa;

IV - liberdade política;

V - defesa do livre exercício do direito de voto;

VI - defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;

VII - defesa da ordem constitucional;

VIII - garantia da ordem pública;

IX - terrorismo;

X - direito de reunião;

XI - uso dos símbolos nacionais;

XII - atividades de informação e contrainformação;

XIII - outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito." (NR)

"Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;

II - política nacional de comunicação;

III - regime jurídico das comunicações;

IV - direito digital;

V - meios de comunicação social e redes sociais;

VI - serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

VII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;

VIII - outros assuntos correlatos."

"Art. 104-H. À Comissão de Esporte compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - normas gerais sobre esporte e paraesporte;

II - sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização;

III - política e plano nacional de educação física e esportiva;

IV - políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva;

V - justiça desportiva;

VI - outros assuntos correlatos."

"Art. 107. ...........................................................................................................

I - .......................................................................................................................

f) Comissão de Educação e Cultura: às terças-feiras, onze horas;

k) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas;

n) Comissão de Defesa da Democracia: às quintas-feiras, nove horas e trinta minutos;

o) Comissão de Comunicação e Direito Digital: às quartas-feiras, nove horas;

p) Comissão de Esporte: às quartas-feiras, nove horas e trinta minutos;

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-G, VI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução." (NR)

Art. 3º Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros.

Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Esta Resolução está publicada no Diário do Senado Federal nº 91 (Edição Extra) de 7/6/2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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