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terça-feira, 20 de junho de 2023

LEI Nº 14.599 DE 19 DE JUNHO DE 2023 Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:

II-A - (revogado);

III - ciência, tecnologia e inovações;

IV - educação;

V - defesa;

VI - meio ambiente;

XXII - saúde;

XXIII - justiça;

XXIV - relações exteriores;

XXVI - indústria e comércio;

XXVII - agropecuária;

XXVIII - transportes terrestres;

XXIX - segurança pública;

XXX - mobilidade urbana.

ANEXO:

§ 3º-A. O Contran serápresidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

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