DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Posterga a exigência do exame
toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre
seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor
sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de
Especialista em Infraestrutura Sênior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 10. O Contran, com
sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas
seguintes áreas de competência:
II-A - (revogado);
III - ciência, tecnologia e
inovações;
IV - educação;
V - defesa;
VI - meio ambiente;
XXII - saúde;
XXIII - justiça;
XXIV - relações exteriores;
XXVI - indústria e comércio;
XXVII - agropecuária;
XXVIII - transportes
terrestres;
XXIX - segurança pública;
XXX - mobilidade urbana.
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário