DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a organização
básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis
nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13
de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de
2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013,
8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14
de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de
2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e
as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEsta Lei estabelece a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da
organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de
estrutura regimental.
§ 2º A denominação e as
competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata
esta Lei serão definidas na forma prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º Ato do Poder Executivo
federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração
pública federal.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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