DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério
dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
DELIBERAÇÃO
Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Estabelece prazo para
realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da
competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o
parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base
no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11,
resolve:
Art. 1º Esta Deliberação
estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o
§ 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da
Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das
categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico
periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de
2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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