DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/06/2023 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 289
Órgão: Ministério
do Planejamento e Orçamento/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
PORTARIA
PR-470, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO da
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas
atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177,
de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62,
de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de
julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados
da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em
1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no
inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992.
Art. 2º No que concerne à
divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570
Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e
procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as
alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992.
Parágrafo único. Os
requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de
população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser
encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br. Nos termos
do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da publicação.
CIMAR
AZEREDO PEREIRA
ANEXO
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