DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MJSP Nº 413, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Determinar a suspensão dos
perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos sites,
blogs e nas redes sociais.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e na Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão
dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nos
sites, blogs, além das seguintes plataformas de redes sociais: instagram,
facebook, twitter, youtube, linkedin e outras.
§ 1º Permanecem ativos e
válidos apenas os perfis nacionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária
Federal.
§2º Caberá aos respectivos
órgãos a análise de conveniência, oportunidade e segurança de tais perfis
regionais, enviando suas conclusões ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública em 30 (trinta) dias.
Art. 2º O gerenciamento dos
sites, blogs e das plataformas de redes sociais institucionais no âmbito da
Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal será realizada de forma
centralizada, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da
Polícia Federal e pela Coordenação de Comunicação Institucional da
Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º Os setores de
comunicação social da Academia Nacional de Polícia, das Superintendências
Regionais da Polícia Federal e dos núcleos de comunicação social das
Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal deverão encaminhar as
matérias produzidas para publicação às unidades centrais previstas no art. 2º,
enquanto perdurar a presente suspensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO
DINO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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