DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/06/2023 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre mecanismo de
desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Medida Provisória
estabelece mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos
sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no
País.
§ 1º Esta Medida Provisória
aplica-se aos veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos
critérios definidos nesta Medida Provisória.
§ 2º O mecanismo de desconto
patrocinado de que trata o caput será aplicável pelo prazo de cento e vinte
dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, consideram-se
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