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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2023 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País.

§ 1º Esta Medida Provisória aplica-se aos veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos critérios definidos nesta Medida Provisória.

§ 2º O mecanismo de desconto patrocinado de que trata o caput será aplicável pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, consideram-se

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