DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.567, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.150, de
26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do
mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de
situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto
na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e
dispõe sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o
tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º,caput,
incisos XI e XII, art. 54-A, § 1º, art. 104-A,caput, e art. 104-C, § 1º, da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.150,
de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º No âmbito da
prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das
situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal
do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º A Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública organizará,
periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o
tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.
Parágrafo único. A competência
de que trata ocaputserá exercida em articulação com os órgãos do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor nos Estados, no Distrito Federal e nos
Municípios.
Art. 3º Fica revogado o § 2º
do art. 3º do Decreto nº 11.150, de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Flávio
Dino de Castro e Costa
Presidente
da República Federativa do Brasil
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