Destaques

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Anvisa preside encontro internacional sobre cosméticos

O 17º Encontro Anual da Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos acontece em Brasília, até quinta-feira (13/7).

De hoje a quinta-feira (13/7), será realizado em Brasília (DF) o Encontro Anual da Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos. A ICCR (Internacional Cooperation on Cosmetics Regulation) é um fórum internacional constituído voluntariamente por autoridades reguladoras de cosméticos, que compõem os membros do Comitê Gestor, cujas jurisdições são Brasil, Canadá, Estados Unidos, Israel, Japão, República da Coreia, Taipé Chinesa e União Europeia. Desde julho de 2022, a Anvisa exerce a presidência do ciclo ICCR-17. 

Os membros da ICCR realizam intercâmbio de experiências e alinhamento de requisitos de segurança para produtos cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal, a fim de maximizar a proteção ao consumidor e contribuir para diminuir as barreiras regulatórias ao comércio internacional. As discussões ocorrem em reuniões do Comitê Gestor e de grupos de trabalho criados para tratar de temas específicos.  

O fórum internacional também é uma importante plataforma de diálogo com as associações industriais, reguladores de jurisdições que desejam participar como observadoras e outros grupos interessados. A participação da Anvisa representa, portanto, uma oportunidade de discutir as melhores práticas, princípios e padrões reconhecidos internacionalmente. 

Neste ciclo (ICCR-17), a Agência, por meio da Coordenação de Cosméticos (CCOSM) e da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS), com o apoio da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), foi responsável pela gestão do fórum, realizando as atividades de secretariado e a organização das reuniões preparatórias virtuais, além do evento presencial. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) auxiliou a Anvisa em atividades relacionadas ao setor industrial. 

Jurisdições observadoras 

As jurisdições observadoras deste ciclo são: Arábia Saudita, Cabo Verde, China, Egito e Reino Unido. Entre os interessados que também participam está a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC). 

ANVISA

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

12.07.23

- Pesquisa aponta que 78,5% das famílias brasileiras estão endividadas

Dados de junho divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, apontam que a inadimplência também acompanhou a alta e chegou a 29,2%

-Senado aprova ‘Escola em Tempo Integral’ e projeto vai à sanção do presidente

- FMI projeta que PIB global ficará em cerca de 3% nos próximos 5 anos

Diretora-gerente da instituição, Kristalina Georgieva, disse que guerra na Ucrânia ‘jogou água fria’ na recuperação da crise provocada pela pandemia e que números representam a projeção média mais fraca em várias décadas

-CPI do MST aprova convocação de Gonçalves Dias; governistas barram requerimento contra Rui Costa

Ex-ministro do GSI, demitido após divulgação de imagens do Planalto no dia 8 de Janeiro, será ouvido para falar de ações Abin no monitoramento de invasões de terra ocorridas no governo Lula

-Gabriel Galípolo e Ailton Aquino tomam posse na diretoria do BC nesta quarta (12)

Os indicados assinarão termos de posse em Brasília, em cerimônia fechada

-Bolsonaro é esperado nesta quarta para depor na PF

-Corregedor devolve ao TRE de São Paulo ação que pode deixar Zambelli inelegível

Ministro Benedito Gonçalves entendeu que não há relação com caso no TSE; Justiça Eleitoral paulista havia aceitado pedido da deputada e enviou processo para Brasília

-Governo Lula está “muito lento” e “medroso”, diz Stedile, líder do MST

Na mira da CPI do MST, João Pedro Stedile, líder do movimento, disse que Lula errou ao falar em invasão de terras

-Nunes Marques é o relator de pedido para Dino se explicar sobre urnas

Deputados bolsonaristas pediram no STF que Flávio Dino explique falas antigas contra as urnas eletrônicas; Nunes Marques é o relator do caso.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 11.07.2023

- Minha nomeação jamais teve qualquer ingerência política, diz Mauro Cid

* O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) afirmou que sua indicação à função ao lado do ex-presidente não teve qualquer influência política.

- Mauro Cid fica em silêncio na CPMI do 8 de Janeiro

Relatora Eliziane Gama já articula para apresentar um requerimento para retirar os sigilos telemáticos do tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro

- Novo depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal está marcado para quarta-feira

Ex-presidente será ouvido em inquérito que investiga o senador Marcos do Val; esta é a quarta vez que ele depõe à PF neste ano

- PGR pede arquivamento de inquérito contra André Fernandes

Deputado era acusado de incitar participação nos atos de 8 de Janeiro

- Lula deixa nomeação de Sabino para depois do recesso para prestigiar Daniela e frear União Brasil

Deputado federal foi confirmado como substituto de Daniela Carneiro na pasta do Turismo, mas recesso na Câmara e adiamento de reunião entre líderes impõe atraso na minirreforma ministerial

- Membros da CPMI do 8 de Janeiro pedem soltura de ex-coronel da PM do DF

Parlamentares alegam que ‘não existem razões’ para a manutenção da prisão de Jorge Naime, investigado por suposta omissão nos atos em Brasília

- Alexandre de Moraes é favorito em concurso para professor da USP

Faculdade de Direito da USP abriu vaga para titular em direito eleitoral; Alexandre é favorito

- Eduardo Braga será o relator da reforma tributária no Senado

Relator no Senado tem boa interlocução com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e participou ativamente das negociações envolvendo a Zona Franca de Manaus na Câmara

- Lula nega ter feito política do 'é dando que se recebe' para aprovar reforma tributária

'Ora, negociar é negociar', afirma presidente sobre aprovação de projetos de interesse do governo

- STF desarquiva ação sobre conduta do governo Bolsonaro durante a pandemia

O procurador-geral da República, Augusto Aras, que não viu crime do ex-presidente na pandemia, vai analisar o caso a pedido do Supremo

- Verba do FGTS para MCMV está no limite em 3 regiões e governo estuda liberar mais R$ 20 bi

Sul, Sudeste e Centro-Oeste podem ver recursos acabarem no mês que vem com ritmo atual

- Tarcísio é consultado sobre entrada do Republicanos no governo Lula

Sigla deu aval e há negociações avançadas para que o deputado Silvio Costa Filho, de Pernambuco, ingresse na Esplanada dos Ministérios

- Pacheco se reúne com Haddad e Tebet para tratar de reforma tributária

Outras matérias de interesse do governo tramitam pelo Senado, como o projeto do Carf e mudanças no Marco do Saneamento

- Senado discutirá Funasa e marco do saneamento esta semana

O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avisou que espera resolver as questões antes do recesso parlamentar

- Bolsonaro diz que 'ama, mas briga' com Tarcísio e que os dois já fizeram as pazes

'Quando volta, fica bem melhor', diz ex-presidente sobre reconciliação com governador.

ROMISON RODRIGUES MOTA designado para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 2 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 772, DE 7 DE JULHO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 5º, § 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Designar o Diretor ROMISON RODRIGUES MOTA, Matrícula SIAPE nº 1491867, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, código CD I, nos impedimentos e afastamentos legais, temporais e eventuais do titular do cargo, ficando dispensada do respectivo encargo, a Diretora MEIRUZE SOUSA FREITAS, Matrícula SIAPE nº 1568803.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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NOMEADO RENAN THIAGO ALENCAR MOREIRA Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.662 -NOMEAR

RENAN THIAGO ALENCAR MOREIRA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 2.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADO CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS, Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DECRETOS DE 10 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

NOMEAR

CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS, para exercer o cargo de Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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NOMEADO FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DECRETOS DE 10 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

NOMEAR

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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BLAU FARMACÊUTICA vende a BIOMANGUINHOS albumina humana 20%; blaubimax; prothya biosolutions; fr 50ml. Valor Total: R$ 485.718,75

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386.000940/2023-47.

Inexigibilidade Nº 128/2023. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 58.430.828/0001-60 - BLAU FARMACEUTICA S.A.. Objeto: Aquisição de albumina humana 20%; blaubimax; prothya biosolutions; fr 50ml.

Fundamento Legal: . Vigência: 08/07/2023 a 06/10/2023. Valor Total: R$ 485.718,75. Data de Assinatura: 08/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).

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AVISO DE LICITAÇÃO - Intenção de registro de preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000037942202379. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00073-2023. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 10/07/2023) 250110-00001-2023NE800000

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BIOMARIN vende ao MS Galsulfase, 1mg/ml, concentrado para perfusão injetável no Valor Total: R$ 218.364.942,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.038029/2022-17.

Inexigibilidade Nº 31/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2500576 - BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa nacional BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 08.002.360/0001-34. Objeto: Aquisição de Galsulfase, 1mg/ml, concentrado para perfusão injetável.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I . Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total: R$ 218.364.942,40. Data de Assinatura: 10/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).

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Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.593, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.

Art. 3º As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:

I - promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;

II - capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;

III - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;

IV - fomento à participação em eventos de promoção comercial;

V - aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e

VI - identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora, com a finalidade de atender as diretrizes da Política Nacional de Cultura Exportadora.

Art. 5º Ao Comitê Nacional compete:

I - aprovar os Planos de Trabalho da Política Nacional de Cultura Exportadora;

II - monitorar a execução das ações estabelecidas nos Planos de Trabalho e propor ajustes e correções necessárias;

III - estabelecer o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades internacionais, com vistas à promoção das exportações;

IV - elaborar relatório anual de implementação das ações da Política Nacional de Cultura Exportadora, publicá-lo em sítio eletrônico e encaminhá-lo à Presidência da República até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente; e

V - aprovar o Regimento Interno para definir, quando necessário, outras questões operacionais não disciplinadas neste Decreto.

Art. 6º O Comitê Nacional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Ministério da Agricultura e Pecuária;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e

V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

§ 1º Cada membro do Comitê Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Nacional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º Os membros do Comitê Nacional de que tratam os incisos I a III docaputserão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 15 ou superior na Estrutura Regimental do respectivo Ministério.

§ 4º O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:

I - secretarias de governo das unidades federativas;

II - instituições representativas de interesses coletivos que atuem no comércio exterior, como confederações e federações dos setores produtivos; e

III - representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil.

Art. 7º O Comitê Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Nacional terá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Comitê Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pelo Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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Agosto Mês da Primeira Infância

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.617, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.

Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;

VIII - iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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