Destaques

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos

PORTARIA Nº 11.905, DE 13 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.043365/2023-68, resolve:

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR.

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9766, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO:

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.07.23

- Renegociação de dívidas pelo ‘Desenrola Brasil’ começa na segunda-feira

Primeira etapa vai renegociar débitos de pessoas físicas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil; programa também promete limpar o nome de quem deve até R$ 100 em no máximo 30 dias

-Simone Tebet cobra Banco Central por corte de 0,5 ponto na taxa básica de juros em agosto

-FGTS deve distribuir R$ 12 bilhões a trabalhadores com base em lucro de 2022; saiba quem tem direito

Valor será creditado na conta dos trabalhadores cotistas até o fim de agosto

-Barroso telefona para Pacheco para esclarecer declaração sobre bolsonarismo

-Fala de Barroso: PL vê “clima de indignação” e Valdemar longe da crise

Interlocutores destacam que a oposição acabou por segurar um eventual pedido de impeachment contra Barroso no Senado

*Valdemar Costa Neto se afastou da crise envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso com o bolsonarismo, segundo interlocutores do presidente nacional do PL.

-Morre Sergio Amaral, diplomata e ex-embaixador, aos 79 anos

Amaral foi embaixador em, ao menos, três países e também chefiou a pasta da Indústria e Comércio, no governo de Fernando Henrique Cardoso

-Centrão assume o Turismo e busca mais espaço na Esplanada; entenda

Presidente avisa ao Centrão que a pasta que cuida do Bolsa Família e de outros programas sociais "pertence" a ele. "Não é o partido que quer vir para o governo que pede ministério, é o governo que oferece ministério", frisa

-Pacheco diz que fala de Barroso é "inadequada e infeliz" e pede fim aos ataques

Em evento realizado na UnB, o ministro disse "nós derrotamos o bolsonarismo". Deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que vão pedir o impeachment do magistrado

-Pacheco diz que Campos Neto vai ao Senado dia 10 de agosto

*A agenda faz parte das articulações para pressionar pela redução da taxa básica de juros

-Bolsas de NY fecham em alta lideradas por ações de tecnologia após novo dado de inflação fraco.

Representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.336, DE 13 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.267, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, Seção 2, página 26, que designou os representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Indicados pela Federação Nacional dos Médicos - FENAM:

a) Titular: LÚCIA MARIA DE SOUSA AGUIAR DOS SANTOS; e

b) Suplente: GERALDO FERREIRA FILHO." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Aberto o processo de Padronização de Marcas de Placas TSA e RODAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE PADRONIZAÇÃO DE MARCAS

Processo: 25386.001352/2023-21.

A Fundação Oswaldo Cruz através do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Bio-Manguinhos, CNPJ: 33.781.055/0015-30, vem informar que entre os dias 31/07/2023 e 29/09/2023 estará em aberto o processo de Padronização de Marcas de Placas TSA e RODAC. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através de solicitação para o endereço eletrônico padronizacao@bio.fiocruz.br ou consultados no End.: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos - CEP 21040-900, Rio de Janeiro - RJ - (tel.) 021 3882-9430.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Comissão de Padronização

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LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VON WILLEBRAND ASSOCIADO AO FATOR VIII PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000095415202206. Objeto: Aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VON WILLEBRAND ASSOCIADO AO FATOR VIII, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00075-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/07/2023) 250110-00001-2023NE800000

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PFIZER vende ao MS Tofacitinibe sal citrato 5 mg no Valor Total: R$ 139.430.401,20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.167319/2022-69.

Inexigibilidade Nº 34/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.072.393/0039-06 - PFIZER BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Tofacitinibe, sal citrato, 5 mg.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 139.430.401,20. Data de Assinatura: 11/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2023).

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AFLIBERCEPTE SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO 40 MG/ML 4.400 frascos preço unit R$ 3.251,06 total R& 14.304.664,00 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X BAYER

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 61/2023 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 62/2023; Processo: 25000.098367/2023-81.

 

Item

Descrição do Objeto

Unidade de Fornecimento

Quant.

Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

2

AFLIBERCEPTE, SOLUÇÃO

INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO, 40 MG/ML

Frasco

4.400

3.251,06

14.304.664,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X BAYER S.A. Vigência: 13.07.2023 a 13.07.2024 - ODILON BORGES DE SOUZA - Diretor do Departamento de Logística em Saúde

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Composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.

Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.

Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.

Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023.

LUCIANA SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Critérios para a apresentação análise e aprovação do orçamento anual do Sebrae da Apex-Brasil e da MDIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MDIC Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre os critérios para apresentação, análise e aprovação da proposta orçamentária dos serviços sociais autônomos supervisionados pelo MDIC.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017, no Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, e no Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, assim como nos termos das competências contidas no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e considerando o constante dos autos do Processo nº 19687.111541/2022-32, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

ANEXO:

Das Disposições Iniciais

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

13.07.23

-Lula se reúne com líderes do União Brasil em meio a pressões do Centrão por cargos em ministérios

Comando da Funasa e presidência da Caixa podem ser usados como moeda de troca para acomodar partidos no governo

- Tarcísio quer projeto de escolas cívico-militares próprio em SP após fim do programa nacional

Governador ressaltou que modelo é importante para ‘transmitir valores corretos aos jovens’

- “Ouvia de Daniel Silveira que o senador teria algo para mexer com a República”

Ex-presidente confirmou à PF ter recebido Do Val no Palácio da Alvorada, a pedido de Silveira, que a conversa durou cerca de 20 minutos, mas “nada foi falado sobre o ministro do Supremo”

-Relator da reforma tributária no Senado defende trava na alíquota máxima e pede cálculos da Fazenda

Ideia é que os cálculos sejam utilizados para determinar um valor máximo de tributo para ser cobrado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

-“Nós derrotamos o bolsonarismo”, diz Barroso em evento da UNE

Ministro partiu para o contra-ataque após ser vaiado por manifestantes

-Congresso aprova reajuste de 18% para polícia do DF; parlamentares comemoram

- Preso pelo 8/1, coronel Naime é achado desacordado e vai a hospital

O oficial foi encontrado caído com um armário sobre ele. Ele foi atendido no Hospital de Base e voltou à cela ainda nesta madrugada

- Ibaneis diz que vai manter escolas cívico-militares no DF, apesar de decisão de Lula

O DF tem, atualmente, 12 unidades de ensino com gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança

- Deputados bolsonaristas pedirão impeachment de Barroso após fala em congresso

Nikolas Ferreira (PL-MG) e Bia Kicis (PL-DF) entenderam que o ministro do STF agiu politicamente ao dizer que "nós vencemos o bolsonarismo". A fala de Barroso ocorreu em congresso da UNE

- Braga promete aprovação da reforma tributária no Senado até outubro

Relator da PEC que estabelece o novo regime tributário para o país, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), esteve com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o calendário de votação

- CPI do MST é marcada por bate-boca e polarização intensa

Em meio a intenso bate-boca, colegiado decide convidar assentados e autoridades policiais. Aliados evitam convocação de ministro e ex-integrante do governo.

Usuários do SUS com câncer de pele basocelular serão tratados com inovação 100% nacional

Terapia fotodinâmica recomendada pela Conitec foi desenvolvida em universidade brasileira com investimento público nacional

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a incorporação no SUS da terapia fotodinâmica que poderá ser mais uma alternativa para o tratamento de pacientes com câncer de pele no Brasil. De baixo custo e fácil produção, o aparelho foi projetado pelo Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), considerado único no mundo com duplo sistema na mesma plataforma: permite o diagnóstico e o tratamento de câncer, sendo capaz de avaliar e tratar a doença no mesmo dia, evitando mutilações e procedimentos dolorosos. A tecnologia faz parte do projeto Terapia Fotodinâmica Brasil (TFD) que começou em 2012, na USP, e envolveu instituições de pesquisas, empresas e hospitais para tornar a técnica aplicável em larga escala. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi a fonte geral de financiamento para o desenvolvimento da técnica, além do programa de fomento da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em conjunto com o Ministério da Saúde, para o desenvolvimento do equipamento. Essa é a primeira demanda de uma universidade para incorporação de uma tecnologia no SUS, um case de sucesso da inovação tecnológica no país.

"As universidades brasileiras tem papel central na inovação, reconhecendo as necessidades do SUS, impulsionando a pesquisa, desenvolvimento e inovação, produzindo evidências clínicas, capacitando os serviços de saúde e participando do processo de incorporação e oferta de uma nova tecnologia no SUS", afirmou a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Luciene Bonan.

O demandante para incorporação foi a USP e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias da UNIFESP (membro da REBRATS) atuou como NATS colaborador do Ministério da Saúde na análise dessa demanda.

A Conitec, no retorno da consulta pública sobre o tema, apresentado na última quarta-feira (28), durante a 120ª Reunião, observou que há bom resultado da terapia fotodinâmica para pacientes com câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular, e que ela se mostra como alternativa segura e eficaz para os casos em que a intervenção cirúrgica não é recomendada.

O carcinoma basocelular é o mais frequente entre todos os tipos de câncer malignos diagnosticados, e a primeira linha de tratamento é a cirurgia para a retirada das lesões. No entanto, a Comissão também observou que, nos casos de pacientes que não podem passar pela cirurgia ou que foram diagnosticados com tumores de baixo risco, há vantagens do procedimento em relação à cirurgia pelo fato de se tratar de um procedimento ambulatorial e não demandar grande infraestrutura. Além disso, considerou-se na recomendação final favorável à incorporação no SUS, que já existem profissionais capacitados e estrutura instalada com o equipamento, em dezenas de serviços públicos de saúde.

A proposta ainda se revelou como um tratamento com eficácia a longo prazo. As amostras de ensaios clínicos conduzidos pelos pesquisadores brasileiros em centros de referência em oncologia indicam que as lesões apresentam taxas mínimas de recidiva após o tratamento com a terapia fotodinâmica, e o índice de cura da doença se mantém em 90%.

A incorporação da tecnologia foi recomendada pela Conitec conforme Protocolo de Uso do Ministério da Saúde. A decisão agora é do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS), sendo publicada posteriormente no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática

Nessa modalidade de tratamento, a lesão é preparada para receber a aplicação de um agente fotossensibilizante (medicamento metil-ALA em creme) na área afetada. A luz é irradiada com um comprimento de onda adequado para ativar o fotossensibilizador, ocasionando a destruição do tumor. O fotossensibilizador é aplicada de forma tópica, permitindo o tratamento de mais de uma lesão e a repetição da terapia. Todo o processo pode ser realizado no próprio consultório médico e o tratamento pode começar poucas horas depois de diagnosticada a doença.

Histórico da tecnologia na Conitec

Essa não é a primeira vez que a Conitec avalia a tecnologia. O primeiro pedido de avaliação foi protocolado pela USP em 2018. Em 2020, os membros presentes na 85ª Reunião Ordinária deliberaram, por unanimidade, não recomendar a incorporação da terapia no SUS, como alternativa à cirurgia. A portaria com a decisão do Ministério da Saúde foi publicada em março daquele ano. Na ocasião, restaram dúvidas quanto a uma possível dificuldade de garantir o uso do procedimento somente em tumores superficiais, e o quão segura e custo-efetiva a tecnologia se mostrava para o tratamento de carcinoma basocelular quando comparada à cirurgia para retirada de lesões na pele.

Outra solicitação de avaliação chegou à Secretaria-Executiva da Conitec em setembro de 2022, quando a USP protocolou nova demanda para análise da terapia fotodinâmica com cloridrato de aminolevulinato de metila - metil-ALA para o tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular. A Comissão, durante a 116ª Reunião Ordinária, em março deste ano, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável, mas, por suscitar novos questionamentos, o tema foi levado também à Subcomissão Técnica do Comitê de Produtos e Procedimentos. A medida ocorreu por necessidade de informações técnicas e administrativas adicionais a serem sanadas junto às áreas técnicas do Ministério da Saúde, de modo a subsidiar a avaliação da Conitec. Na oportunidade, o Comitê levantou questões como a falta de dados sobre os pacientes elegíveis a esse tipo de procedimento; a população não elegível à cirurgia (quantitativo, tratamento disponível no SUS); e sobre o registro na Anvisa: equipamento e medicamento (tecnologia utilizada em conjunto com medicação específica).

Com a discussão concluída na Subcomissão e com os resultados da avaliação qualitativa das contribuições enviadas na consulta pública, observou-se o compartilhamento de informações não disponíveis na literatura, de conhecimento empírico, com relatos de vida real sobre a experiência com a tecnologia e com a condição clínica. Assim, na avaliação final, foi notável o aprimoramento no processo de definição da demanda e elaboração do parecer, especialmente na definição da população e condição clínica. Concluiu-se, portanto, que o procedimento não é comparado à cirurgia, mas que tem espaço e relevância como opção menos agressiva aos pacientes que aguardam cirurgia ou que por algum motivo não podem fazê-la, como em casos de idade avançada, múltiplas lesões em áreas nobres e funcionais por exemplo.

Ao apresentarem ao Comitê informações sobre produção e fornecimento, os pesquisadores atestaram que as empresas que integram o projeto já são estabelecidas, com capacidade para ampliação da escala de produção para atender a demanda necessária do sistema público de saúde. Destacaram que a tecnologia foi reconhecida recentemente pela Unesco como tecnologia viável também para países com dificuldades estruturais em saúde.

O retorno da demanda na Conitec e toda condução da demanda em Comitê especializado, como foi o caso da avaliação no Comitê de Produtos e Procedimentos, evidencia a qualificação das discussões e que o processo de avaliação de tecnologias em saúde é passível de avanços, com amadurecimento dos dados, busca da correta necessidade assistencial para trazer mais benefícios aos pacientes e ao SUS.

CONITEC

Anvisa participa de reunião das autoridades reguladoras de referência das Américas

Fortalecimento da capacidade regulatória dos países está na agenda da reunião.

Nesta quarta-feira (12/7), uma delegação da Anvisa participa da reunião das autoridades reguladoras nacionais de referência da Organização Pan-Americana da Saúde (ARNr/Opas), em Washington, nos Estados Unidos. Este é o segundo dia em que as autoridades reguladoras estão reunidas.

As ARNr são o grupo de reguladores avaliados pela Opas com qualificação máxima, assegurando que os medicamentos produzidos e consumidos em seus países atingem o nível adequado de segurança, qualidade e eficácia. Além da Anvisa, esse grupo é composto pelas agências reguladoras dos seguintes países: Argentina (Anmat), Canadá (Health Canada), Chile (ISP), Colômbia (Invima), Cuba (Cecmed), Estados Unidos (FDA) e México (Cofepris).  

Na agenda da reunião, os dirigentes das autoridades reguladoras e representantes da Opas e da Organização Mundial da Saúde (OMS) discutiram iniciativas para o fortalecimento da capacidade regulatória nas Américas. Também esteve em pauta a participação das autoridades nacionais nos foros internacionais de convergência regulatória, bem como a preparação das autoridades da região para serem avaliadas pela OMS.  

Entre os resultados esperados, as ARNr pretendem elaborar um plano de ação conjunto para contribuir com o fortalecimento dos sistemas regulatórios de medicamentos, vacinas e dispositivos médicos nas Américas.  

Leia também: https://www.paho.org/es/noticias/11-7-2023-ops-autoridades-regulatorias-referencia-regional-buscan-superar-brechas-para 


Da esquerda para a direita: Alejandro Svarch (Cofepris/México), Manuel Limeres (ANMAT/Argentina), Michelle Rodriguez (FDA/Estados Unidos), Antonio Barra (Anvisa), Marcos Espinal (Opas), Olga Jacobo (CECMED/Cuba) e Heriberto Garcia (ISP/Chile). Acompanhando virtualmente, Mariela Pardo (Invima/Colômbia) e Amanda Diniz (Health Canada/Canadá).

ANVISA

Calendário Agenda