Destaques

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Seguridade Social debate regulamentação da profissão de sanitarista

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


O debate atende a pedido do deputado Odorico Monteiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate na terça-feira (3) a regulamentação da profissão da sanitarista, prevista no PL 1821/21, e sua importância para a saúde pública no Brasil.

O debate será realizado a pedido do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que é relator da proposta no colegiado. O projeto define que sanitaristas são profissionais graduados em Saúde Coletiva; pós-graduados de mestrado e doutorado em Saúde Coletiva; especialistas de residências multiprofissionais; bem como os profissionais que atuam na saúde há cinco anos.

Entre as atribuições desses profissionais estão analisar, monitorar e avaliar as situações de saúde; planejar, organizar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de atuar em ações de vigilância sanitária.

"É preciso regulamentar a profissão de sanitarista dentro do rol as profissões de saúde, considerando a inserção dos profissionais que estão em prática no mercado de trabalho brasileiro no âmbito de seu sistema público e do sistema privado de prestação de serviços em saúde", defende o parlamentar.

 Foram convidados:
- o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula;
- o presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasci), Gulnar Azevedo e Silva;
- a presidente da Associação dos Bacharéis em Saúde Coletiva  (Abasc), Indyara de Araújo Morais;
- representante da Coordenação Nacional dos Estudantes de Saúde Coletiva (Conesc)
- o diretor da Seção Nordeste do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Thiago Campos; e
- o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde  (Conasems), Wilames Freire Bezerra.

O público poderá a acompanhar o debate e mandar dúvidas e comentários em sala virtual.

O debate será realizado às14 horas, em plenário a definir.

Da Redação – RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate segurança da informação no uso da telemedicina


Proposta em debate na Câmara regulamenta a telemedicina

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira (5) para discutir a segurança da informação em telemedicina.

O debate será às 10 horas, em local a ser definido, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo e-Democracia.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que pediu a audiência, é uma das autoras do Projeto de Lei 1998/20, que regulamenta a telemedicina em todo o País. Segundo ela, os meios eletrônicos "serão as ferramentas utilizadas para operacionalização da telemedicina" e, portanto, é preciso debater a "segurança das plataformas utilizadas, meios de assegurar a confiabilidade dos dados transmitidos, integridade das informações e sigilo dos dados".

Veja a lista completa dos convidados para a audiência pública.

Da Redação - RS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência Pública Extraordinária (virtual) -COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DETALHES

Tema:

Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs

Local:Anexo II, Plenário 12

Início:05/08/2021 às 10h00

Situação:Convocada

Informações:

Audiência Pública, por Videoconferência, com os seguintes convidados:

Tema: Fortalecimentos das Instituições de Longa Permanência aos Idosos - ILPIs

1) Representante do Tribunal de Contas da União - TCU;

2) Representante do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP;

3) EDUARDO SABBI Médico Psiquiatra, Diretor -Proprietário da Vitalis Morada Sênior e Professor de Psiquiatria Geriátrica do Instituto Abuchaim e do Centro de Estudos José de Barros Falcão;

4) DRA. ARIANE ANGIOLETTI Advogada e Membro do Conselho do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil;

5) KARLA GIACOMIN - Médica Geriátrica e Coordenadora-Geral da Frente Nacional de Fortalemcimentos às ILPIs.

(REQ 44/2021 CIDOSO, da deputada Geovania de Sá , subscrito pelos deputados Tereza Nelma , Ossesio Silva , Flávia Morais )

Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de apoiar no Estado de Alagoas as ações para a Organização da rede assistencial para o diagnóstico e tratamento do câncer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.746, DE 28 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Compor Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de apoiar, no Estado de Alagoas, as ações para a Organização da rede assistencial para o diagnóstico e tratamento do câncer.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

I - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), que o coordenará:

Titular: Maira Batista Botelho

Suplente: João Marcelo Barreto Silva

II - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);

Titular: Alexandre Borges Fortes

Suplente: Karoliny Evangelista de Moraes Duque

III - da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS);

Titular: Célia Maria Rodrigues de Lima Dias Fernandes

Suplente: Sandra Torres de Oliveira

IV - da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SES/AL);

Titular: Sylvana Medeiros Torres

Suplente: Marcos André Ramalho Martins

V - da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas (SEMS/AL).

Titular: Carlos Humberto Casado de Lira

Suplente: Marilda Pereira Yamashiro Tani

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO BRUNO BIANCO LEAL para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

BRUNO BIANCO LEAL, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERADO JOSÉ VICENTE SANTINI do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e NOMEADO MARIO FERNANDES para o respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA-GERAL

DECRETOS DE 28 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR

JOSÉ VICENTE SANTINI do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARIO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 3.063, DE 22 DE JULHO DE 2021

Aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso XII do art. 1º, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000321/2020-64, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa tem como objetivo geral estimular o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse de Defesa.

Art. 3º São objetivos específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa:

I - ampliar o conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa;

II - elevar o nível de capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

III - aprimorar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos prioritários de interesse de Defesa;

IV - proporcionar a criação de ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa;

V - aperfeiçoar os mecanismos de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

VI - promover a cultura de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos segmentos da sociedade;

VII - estimular o aproveitamento da imagem de excelência institucional;

VIII - integrar as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na academia;

IX - estabelecer mecanismos voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em resultados; e

X - implantar sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de interesse de Defesa e a avaliação de resultados.

CAPÍTULO II

ANEXO

MEDIDA PROVISÓRIA cria o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .................................................................................................................

XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 24. ..................................................................................................................

XVII - até 13 (treze) Secretarias.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 31. ..................................................................................................................

XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 32. ..................................................................................................................

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

XXXIV - até 3 (três) Secretarias." (NR)

"Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

ANEXO:

Anvisa recebe pedido de uso emergencial do medicamento Tofacitinibe

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo.

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (28/7), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial do medicamento Xeljanz®️ (citrato de tofacitinibe). O pedido foi apresentado pela empresa Pfizer Ltda., para que o medicamento já utilizado para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática e colite ulcerosa possa ser autorizado no país para o tratamento da Covid-19.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar ao laboratório as informações adicionais.

Análise e prazo

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial, o prazo de análise do pedido para medicamentos é de 30 dias.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas pela população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.

Anvisa

quarta-feira, 28 de julho de 2021

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021-CONCEDE a Medalha de Ordem do Mérito Médico às seguintes personalidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, resolve:

CONCEDER,

a Medalha de Ordem do Mérito Médico, às seguintes personalidades:

I - na classe de Grande-Oficial:

ANTÔNIO BARRA TORRES, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

ELOISA SILVA DUTRA DE OLIVEIRA BONFÁ, Diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

JORGE ELIAS KALIL FILHO, Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Diretor do Laboratório de Imunologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas;

JOSÉ ANTÔNIO MARIN-NETO, Coordenador da Unidade de Cardiologia Intervencionista da Divisão de Cardiologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; e

PROTÁSIO LEMOS DA LUZ, Professor Sênior de Cardiologia do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo;

II - na classe Comendador:

ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA, Secretário de Estado de Saúde do Ceará;

ANTÔNIO LUIZ DE VASCONCELLOS MACEDO, Médico-cirurgião do Hospital Albert Einstein;

LUIZ HENRIQUE SILVA BORSATO, Médico-cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG;

HÉLIO ROQUE FIGUEIRA, Coordenador de Assuntos Estratégicos da Sociedade Brasileira de Cardiologia;

ROMEU DOMINGUES CORTES, Presidente-Executivo do Conselho de Administração da DASA - Rede de Saúde Integrada;

SUE ANN COSTA CLEMENS, Consultora Sênior da Fundação Bill e Melinda Gates e Membro do Comitê Executivo do Instituto Internacional de Vacinas - Korea; e

WALTER PALLIS VENTURA, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro; e

III - na classe de Oficial:

JAIME ENRIQUE CASTRO VALÊNCIA, Médico Infectologista do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 28 de julho

-- Reforma Tributária: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu ressuscitar a proposta mais ampla, que abrange também os impostos estaduais e municipais, como antecipou o Scoop by Mover.

-- Parecer: O relator da Proposta de Emenda à Constituição 110, senador Roberto Rocha, trabalha para apresentar seu texto no início de agosto, afirma o Estado.

-- Fusão: Rocha estuda a chamada tributação dual, pela qual o país passaria a ter dois tributos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços, unindo os impostos federais PIS e Cofins, CBS, e o Imposto sobre Bens e Consumo, ou IBS, unindo estaduais e municipais, ainda conforme o mesmo jornal.

-- Reuniões: O texto já deve prever a criação da CBS, permitindo integrar o mesmo tributo previsto no projeto em tramitação da Câmara. Reuniões técnicas estão ocorrendo há cerca de três semanas com a equipe econômica em torno de um acordo.

-- Divergências: O ministro da Economia, Paulo Guedes, deixou claro nas reuniões que não aceita um fundo regional com recursos da União para compensar perdas de estados e municípios. Ele também não aceita um imposto único com tributos federais, estaduais e municipais, disse o Estadão.

-- Governabilidade: O senador Ciro Nogueira deve tomar posse na chefia da Casa Civil em 3 de agosto, segundo o Valor Econômico. O Centrão jamais ocupou cadeira de tamanho prestígio em governos recentes, o que pode abrir brechas para mais nomeações, informa o Globo.

Edmar Soares

DRT 2321


PNI E DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÕES E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS DA SVS - MS, AGUARDAM AS NOMEAÇÕES DOS NOVOS TITULARES

Desde 7 de julho quando a ex- coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, teve publicada sua exoneração, a pedido, foi dada a largada para ocupar duas importantes cadeiras da Secretaria de Vigilância em Saúde, uma a Coordenação do PNI e outra na Diretoria do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis na vaga aberta com a exoneração do veterinário Laurício Monteiro.

Para a diretora do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é esperada a nomeação de Cássia de Fátima Rangel Fernandes, servidora da pasta e atua na Secretaria de Ciência e Tecnologia e de Insumos Estratégicos, cujo secretário é o Hélio Angotti.

Outra expectativa do Ministro da Saúde é que a Casa Civil aprove e nomeie a médica Ana Karolina Barreto Berselli Marinho, especialista em alergias e imunopatologia, mestre em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP que atua nos ambulatórios de Imunodeficiências Primárias e Reação Adversa a Vacinas do Hospital das Clínicas da FMUSP, sua indicada para a  coordenação do PNI (Programa Nacional de Imunização) em substituição a Francieli Fantinato.

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