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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS Secretário de Vigilância em Saúde visitará para conhecer a estrutura da Escola de Saúde Pública Johns Hospkins Bloomberg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 150, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 337229, Secretário de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de visita técnica para conhecer a estrutura da Escola de Saúde Pública Johns Hospkins Bloomberg e do observatório de saúde pública do Departamento de Epidemiologia da Universidade Johns Hopkins, bem como de reuniões na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), respectivamente em Baltimore e Washington-DC - EUA, no período de 14 a 20 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO DIAS DE SÁ, designado Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Saúde - MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 131, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020 que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; e

Considerando o art. 16 da Portaria GM/MS nº 271 de 27 de janeiro de 2017 - da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde - POSIC/MS, que dispõe sobre a nomeação de servidor público para atuar como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (GSIC) e de forma a estruturar a gestão da segurança da informação, no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Designar MARCELO DIAS DE SÁ, matrícula Siape nº 2272747, como Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Saúde - MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Registro de preços para aquisição de REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1 CONJUNTO COMPLETO, QUANTITATIVO ANTI ZIKA VÍRUS IGM e IGG, ELISA, TESTE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 3 | Página: 117

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000087383202186. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, QUANTITATIVO ANTI ZIKA VÍRUS IGM e IGG, ELISA, TESTE . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471., Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00023-2022. Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/02/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/01/2022) 250110-00001-2022NE800001

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Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington- Estados Unidos da América

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Objeto

Art. 1º Este Decreto cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

Criação do Escritório

Art. 2º Fica criado o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América.

Competências do Escritório

Art. 3º Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:

I - colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;

II - contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;

III - contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;

IV - promover as oportunidades de investimentos existentes no País;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;

VI - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;

VII - identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;

VIII - prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e

IX - elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.

Sede

Art. 4º A sede do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será nas instalações da referida Embaixada.

ANEXO:

Deveres do Chefe do Escritório

Programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

PORTARIA SPO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração e à implementação dos orçamentos federais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

CONSIDERANDO previsão, pelo artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, de que o órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes a cada bloco de financiamento; resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br

Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada na forma do artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

                                                                   ANEXO

Aberta Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA - CP Nº 91, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 566ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de janeiro de2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 28/01/2022 a 16/02/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Diretor-Presidente

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Execução do orçamento da união em 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 661, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pela Portaria GM nº 64, de 18 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal, resolve:

Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 6º bimestre de 2021, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA

                                                             ANEXO

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2021

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Nota da Anvisa: suspensão de medicamentos contra Covid-19 pelo FDA

Os dados disponíveis e as limitações quanto à eficácia contra variantes estão previstos em bula.

Após a decisão da agência reguladora norte-americana Food and Drug Administration (FDA), a Anvisa notificou as empresas Eli Lilly e Roche para que apresentem justificativas para a manutenção da autorização de uso emergencial dos produtos casirivimabe + indevimabe e etesevimabe + banlanivimabe.

A questão envolvendo as variantes circulantes no território nacional é muito relevante e deve ser constantemente avaliada.

Os dados disponíveis e as limitações quanto à eficácia contra variantes estão previstos em bula, ficando a cargo do prescritor a avaliação clínica de eventual benefício quando da utilização do tratamento.

Além disso, conforme o voto da relatora à época da aprovação, é obrigação da empresa monitorar o perfil de eficácia desse medicamento frente às novas cepas variantes do novo coronavírus e comunicar à Anvisa os resultados para avaliação constante do perfil benefício-risco.

ANVISA

NOMEADO ROBERTO AURICHIO JUNIOR para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná no cargo de Juiz Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.007595/2021-96 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

NOMEAR

ROBERTO AURICHIO JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente da posse de Roberto Ribas Tavarnaro no cargo de Juiz Titular.

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024991338.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 1, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 198.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024991459.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 2, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 198.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 4: Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 7, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 4: Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos.

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024991572.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 4: Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 3, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 198.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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