DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Torna pública a decisão de não
aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com
Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob
Ventilação Mecânica Invasiva.
Ref.: 25000.068591/2021-86,
0024991459.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não aprovar as
Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 -
Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação
Mecânica Invasiva, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica
nº 3/2022-SCTIE/MS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que
fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria SCTIE/MS nº 2, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 15, de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 198.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário