DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/01/2022 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 5.506, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 5.371, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 1º Designar para compor a
o Grupo de Trabalho Ártemis, os seguintes membros:
I - da Secretaria de Pesquisa
e Formação Cientifica - SEPEF, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações:
a) Priscila Lelis Cagni,
titular; e
b) Marcela Cristina Rosas
Aboim Raposo, suplente.
II - da Secretaria de
Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC, do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações:
a) Christiane Gonçalves
Corrêa, titular; e
b) João Eduardo Tabalipa
Ferreira, suplente.
III - da Secretaria de
Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP, do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações:
a) Arthur Pullen Sousa,
titular; e
b) Elisa Volker dos Santos,
suplente.
IV - da Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais - ASSIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações:
a) Bernardo Sylvio Milano
Netto, titular; e
b) Adriana Cursino Thomé,
suplente.
V - da Agência Espacial
Brasileira - AEB:
a) Cristiano Augusto Trem,
titular; e
b) Rodrigo Leonardi, suplente.
VI - do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais - INPE:
a) Carlos de Oliveira Lino,
titular; e
b) Geilson Loureiro, suplente.
VII - do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
a) Fernando Bacaneli, titular;
e
b) Alexandre Garcia Costa da
Silva, suplente.
VIII - da Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP:
a) José Henrique da Silva
Pereira, titular; e
b) Rodrigo Moraes Lima de
Araújo Costa, suplente.
IX - do Gabinete do Ministro -
GM, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
a) Ricardo Cesar Mangrich,
titular; e
b) Bruno Noberto Parente,
suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
MARCOS
CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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