DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 389, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Delega competência ao
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para aprovar o Plano Anual de Contratações, e suas respectivas alterações, de
que trata a Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo vista o
disposto nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 8º, 9º e
11 da Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e o que
consta do Processo SEI nº 21000.044216/2021-90, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
competência para aprovar o Plano Anual de Contratações, e suas respectivas
alterações, de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro
de 2019.
Art. 2º Caberá aos titulares
das seguintes Unidades formalizar, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento
de Contratações - PGC, as contratações constantes do Plano Anual de
Contratações, aprovadas na forma do art. 1º:
I - do Serviço Florestal Brasileiro
para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs do Serviço
Florestal Brasileiro;
II - do Departamento de
Administração da Secretaria-Executiva para a Unidade de Administração de
Serviços Gerais - UASG 130005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEDE;
III - do Departamento de
Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária para as Unidades de
Administração de Serviços Gerais - UASGs dos Laboratórios Federais de Defesa
Agropecuária;
IV - da Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira para a Unidade de Administração de Serviços Gerais -
UASG da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
V - do Instituto Nacional de
Meteorologia para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs do
Instituto Nacional de Meteorologia; e
VI - da Coordenação-Geral de
Apoio às Superintendências para as Unidades de Administração de Serviços Gerais
- UASGs das Superintendências Federais de Agricultura.
Parágrafo único. A competência
de que trata o caput deste artigo poderá ser subdelegada a titulares de
unidades administrativas das respectivas Unidades de Administração de Serviços
Gerais - UASGs.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em de 1º de fevereiro de 2022.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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