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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

MAPA Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para aprovar o Plano Anual de Contratações e suas respectivas alterações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 389, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aprovar o Plano Anual de Contratações, e suas respectivas alterações, de que trata a Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 8º, 9º e 11 da Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 21000.044216/2021-90, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para aprovar o Plano Anual de Contratações, e suas respectivas alterações, de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 2º Caberá aos titulares das seguintes Unidades formalizar, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, as contratações constantes do Plano Anual de Contratações, aprovadas na forma do art. 1º:

I - do Serviço Florestal Brasileiro para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs do Serviço Florestal Brasileiro;

II - do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva para a Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG 130005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEDE;

III - do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;

IV - da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira para a Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

V - do Instituto Nacional de Meteorologia para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs do Instituto Nacional de Meteorologia; e

VI - da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências para as Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs das Superintendências Federais de Agricultura.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser subdelegada a titulares de unidades administrativas das respectivas Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASGs.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em de 1º de fevereiro de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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