DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/01/2022 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 152
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 11, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Aprovado o Manual de
Diagnóstico e Tratamento de Inibidor em Pacientes com Hemofilia Congênita.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto 3.990,
de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de
março de 2001, e conforme redação do Decreto 5.045, de 8 de abril de 2004, que
transfere à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde
a competência de normatizar a área de hemoterapia e hematologia, bem como gerir
a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que a necessidade
de atualizações nas orientações ao diagnóstico e tratamento de inibidores em
pacientes com hemofilia congênita; e
Considerando a avaliação pela
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAET/SAES/MS, constante da
Nota Técnica 65/2021-CGSH/DAET/SAES/MS (SEI/NUP 25000.160431/2020-15), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual
de Diagnóstico e Tratamento de Inibidor em Pacientes com Hemofilia Congênita,
na forma do Anexo disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário