DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Comitê Gestor do Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil
RESOLUÇÃO
Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º
do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA
NACIONAL DE REGISTRO CIVIL - CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública
dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico
www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação
constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de
nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são
classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD na forma
do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados
sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das
informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no
Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON
ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador
do Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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