DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 86
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Divulga os montantes anuais
alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de
Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites
Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo
de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único,
do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº
1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16,
do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6/2017 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de
recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de
custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites
Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de
julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e
monitoramento, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos
ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao Incentivo de Custeio às Ações de
Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em
Saúde.
Art. 2º Os valores anuais do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de
Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais constantes nos
anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12
(uns doze avos) dos valores pactuados.
Parágrafo único. Quando a
divisão por 1/12 (uns doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância
em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle
das IST/AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima,
os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º O ente federativo
beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de
recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não
alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do
Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria
caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias
da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da
Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos
orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
0 comentários:
Postar um comentário