DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.063, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento de
débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que
tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto nos arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de que tratam os arts. 10 a 10-B,
11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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