DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 666, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre medidas
excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020.
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA
SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art.
47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o
disposto no art. 3ºcaput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, e
Considerando as determinações
do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF 913/DF, que: i) impõe às autoridades públicas a exigência de
apresentação do comprovante de vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) de brasileiros
e estrangeiros que ingressarem no País; e ii) determinam que a Portaria
Interministerial nº 661, de 8 de dezembro de 2021 deverá ser interpretada nos
estritos termos das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária; e
Considerando o Parecer de
Força Executória da Advocacia Geral da União nº 00149/2021/SGCT/AGU, resolvem:
CAPÍTULO I
ANEXO:
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