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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington- Estados Unidos da América

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Objeto

Art. 1º Este Decreto cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

Criação do Escritório

Art. 2º Fica criado o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América.

Competências do Escritório

Art. 3º Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:

I - colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;

II - contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;

III - contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;

IV - promover as oportunidades de investimentos existentes no País;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;

VI - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;

VII - identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;

VIII - prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e

IX - elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.

Sede

Art. 4º A sede do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será nas instalações da referida Embaixada.

ANEXO:

Deveres do Chefe do Escritório

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