DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.944, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de
empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II,
da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 208, de 16 de dezembro de 2021, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam qualificados, no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República -
PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I - Terminal PAR03, no Porto
de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de trinta e oito mil metros
quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;
II - Terminal RIG71, no Porto
Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de
onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e
armazenagem de granéis sólidos vegetais; e
III - Terminal TGSFS, no Porto
Organizado de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, que abrange a
área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à
movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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