DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 68
Órgão: Ministério
do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA
PRES/INSS Nº 1.404, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Institui, a título de
experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação -
PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolve:
Art. 1º Instituir, a título de
experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação -
PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº
2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º A experiência-piloto
PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de
Cooperação Técnica - ACT com o INSS.
Parágrafo único. O INSS
disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de
Trabalho.
Art. 3º A experiência-piloto
PMUT terá prazo de duração de noventa dias.
Parágrafo único. A partir da
publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a
operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.
Art. 4º Compete à Diretoria de
Benefícios - DIRBEN, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal
- SPMF, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais
para o cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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