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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

INSS Institui a título de experiência-piloto a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.404, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolve:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios - DIRBEN, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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