DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 392, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Institui, no âmbito do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico,
com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa
nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a
agricultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.827, de 30
de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.074190/2021-12,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Grupo de Trabalho
Técnico - GTT, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de
discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de
conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho Técnico de Conservação ex situ discutir, planejar, articular e
coordenar as ações necessárias à elaboração de proposta de criação e
implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos
genéticos para a alimentação e a agricultura.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
Técnico de Conservação ex situ será composto por representantes, titulares e
suplentes, dos órgãos, unidades e entidades a seguir:
I - Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
II - Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo;
III - Secretaria de Defesa
Agropecuária;
IV - Secretaria de Aquicultura
e Pesca;
V - Serviço Florestal
Brasileiro;
VI - Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira; e
VII - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária.
§ 1º Cada membro do Grupo de
Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá até dois suplentes, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de
Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão indicados pelos titulares dos
setores representados e designados pelo Secretário de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º A Coordenação do Grupo de
Trabalho Técnico de Conservação ex situ ficará a cargo do representante titular
da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
§ 4º Caberá à Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação prestar apoio técnico e
administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ.
§ 5º O Grupo de Trabalho
Técnico de Conservação ex situ poderá convidar representantes de outras
unidades administrativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, para
participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e
competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
Técnico de Conservação ex situ se reunirá, ordinariamente, em periodicidade
definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do
coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de
Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão instaladas mediante a presença da
maioria simples dos seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso.
§ 2º As reuniões ordinárias ou
extraordinárias do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão
realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração motivada
da sua inviabilidade ou inconveniência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
Técnico de Conservação ex situ terá duração de noventa dias, contados a partir
da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente,
uma vez por igual período.
Parágrafo único. Ao final do
prazo previsto no caput, o Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ
deverá apresentar, à Diretoria do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária
da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, proposta de
criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de
recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso
de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de fevereiro de 2022.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário