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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Grupo de Trabalho Técnico - GTT, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ discutir, planejar, articular e coordenar as ações necessárias à elaboração de proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos, unidades e entidades a seguir:

I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

III - Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - Secretaria de Aquicultura e Pesca;

V - Serviço Florestal Brasileiro;

VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá até dois suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão indicados pelos titulares dos setores representados e designados pelo Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ ficará a cargo do representante titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

§ 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação prestar apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ.

§ 5º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do coordenador.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso.

§ 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade ou inconveniência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período.

Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, o Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ deverá apresentar, à Diretoria do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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