DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 222
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre a Esclerose Múltipla no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No676/2021 e o Relatório de Recomendação no680 - Novembro de 2021
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Esclerose Múltipla,
critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da Esclerose Múltipla.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo
único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria no3/SAES e SCTIE/MS, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 31, de17 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 88.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Secretário
de Atenção Especializada à Saúde
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Secretário
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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