DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
PORTARIA
CMED Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Atualiza a relação dos grupos
econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de
março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe
terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços
relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de
medicamentos de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o inciso III do parágrafo único do
artigo 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, acompanhado do inciso
VII do artigo 10 c/c os incisos III, VI, XI e XII do artigo 12, todos da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED),
conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª
Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 2022, e considerando
a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento
constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do
índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento
dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a
serem utilizados no ajuste de preços de 2022, resolve:
Art. 1º A relação dos grupos
econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de
março de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas
não constantes da relação são consideradas empresas individuais.
Art. 2º As empresas interessadas
deverão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos
constantes do Anexo desta Portaria diretamente à Secretaria-Executiva da Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), por correio eletrônico
(cmed@anvisa.gov.br) ou mediante protocolo na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 3º A relação atualizada
dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de retificação de que tratam
o artigo anterior, será divulgada no sítio eletrônico da CMED, no Portal da
Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
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