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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Atualiza a relação dos grupos econômicos para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

PORTARIA CMED Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2022.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o inciso III do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, acompanhado do inciso VII do artigo 10 c/c os incisos III, VI, XI e XII do artigo 12, todos da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 2022, e considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2022, resolve:

Art. 1º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As empresas não constantes da relação são consideradas empresas individuais.

Art. 2º As empresas interessadas deverão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo desta Portaria diretamente à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), por correio eletrônico (cmed@anvisa.gov.br) ou mediante protocolo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º A relação atualizada dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de retificação de que tratam o artigo anterior, será divulgada no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

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