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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Altera a Resolução nº 3.844 de 23 de março de 2010 que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.981, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, resolveu:

Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19-A. ....................................................................

Parágrafo único. Entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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