DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério
da Economia/Conselho Monetário Nacional
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.981, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução nº 3.844,
de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu
registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022,
com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, §
2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820,
de 16 de dezembro de 1957, resolveu:
Art. 1º O Regulamento Anexo II
à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 19-A.
....................................................................
Parágrafo único. Entidades da
administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal podem ser titulares, em bancos autorizados a operar em câmbio, de
contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo (contas
designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais
estrangeiras." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as
autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a
abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no
País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo
concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO
DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente
do Banco Central do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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