DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.933, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.426, de
7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins,
da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos
que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,e
tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no
art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo III ao Decreto
nº 6.426, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins - Importação
incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI:
I - cateteres intravenosos
periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno -
ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e
II - artigos para fístula
arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo
plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Anexo
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