DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 222
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre o Raquitismo e Osteomalácia no Brasil e
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação no688/2021 e o Relatório de Recomendação no692 - Dezembro de 2021
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Raquitismo e Osteomalácia.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral do Raquitismo e Osteomalácia,
critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento do Raquitismo e Osteomalácia.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo
único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria SAS/MS no451, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 82, de 02 de maio de 2016, seção 1, páginas 53.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Secretário
de Atenção Especializada à Saúde
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Secretário
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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