Destaques

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA GOVERNANÇA DAS PDPs - Consulta Pública

Prezados,

Favor encontrar em anexo o texto completo da Consulta Pública para as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, disponibilizadas hoje no site do Ministério da Saúde;

O documento foi disponibilizado no site no final da última reunião do grupo de entidades de classe que reuniu o Sindusfarma, Alanac, ABIIS, Abiquif.

O Grupo da ABIIS esteve representado pelo Carlos Gouvea, Carlos Goulart, Sergio Madeira e por mim.

Anexo:

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA: Convite para a Cerimônia de Assinatura de Contratos de Licença de Uso e para a Mostra de Tecnologias


cid:62236732-15B7-4472-BC98-36BED0E60779

Camila Lisdalia Dantas Ferreira
Coordenação da Agência de Comercialização de Tecnologia

Gerência de Inovação e Transferência de Tecnologia – GITT
Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - Universidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Edifício CDT
CEP: 70904-970  -  Caixa Postal: 04397
Tel.: (61) 3107- 4116

ACT FINAL HORIZONTAL      cid:image002.jpg@01CE7F12.1076C0C0

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.
Aviso de Confidencialidade
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ABIFINA presta homenagem a Dirceu Barbano por melhorias na Anvisa

Homenagem a Barbano - foto: André Telles
Transparência, diálogo aberto e articulação entre as necessidades da vigilância sanitária e do desenvolvimento da indústria nacional. Na visão de dirigentes do setor produtivo e do governo, estes pontos resumem bem as duas gestões de Dirceu Barbano à frente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Barbano, que deixa a Presidência do órgão em outubro, recebeu uma placa de homenagem na reunião do Conselho Administrativo da ABIFINA, no dia 11 de agosto, na sede da entidade (RJ).
Lembrando conhecer, desde os tempos de estudante, a ABIFINA como referência de luta pelos interesses da indústria nacional, o presidente da Anvisa destacou os objetivos de seus dois mandatos (2008-2011 e 2011-2014) e os resultados alcançados. 
Segundo ele, a agência teve atuação transparente mantendo canal de diálogo com a indústria, fortaleceu sua imagem perante as agências reguladoras em nível internacional, melhorou as práticas regulatórias e fortaleceu a estrutura institucional.
“Ninguém age sozinho. Portanto, esta homenagem reconhece também todas as pessoas que sempre trabalharam juntas para construir uma perspectiva diferente de sociedade”, disse Barbano.
A cerimônia foi aberta pelo presidente da ABIFINA, Ogari Pacheco, que ressaltou não apenas a atuação de Barbano enquanto “ente político”, como também o aspecto humano do dirigente. Esta foi igualmente a tônica da fala do 2º vice-presidente da entidade, Reinaldo Guimarães, que contou um pouco da história de Barbano e de experiências conjuntas como gestores públicos. 
Na sequência, representantes de instituições públicas e privadas prestaram homenagem ao presidente da Anvisa. Entre eles, o secretório de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha; o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha; o gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Antônio Mallet; o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri; e a presidente da Pró Genéricos, Telma Salles.

Senadores farão diagnóstico do programa Mais Médicos

Da Redação e Da Rádio Senado

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) anunciou que após as eleições será criado um grupo de trabalho ou subcomissão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para visitar instalações e elaborar um diagnóstico sobre o Programa Mais Médicos. Um dos objetivos é sugerir medidas capazes de solucionar, de uma vez por todas, o problema da falta de médicos no país, que motivou o governo a criar o Mais Médicos.
O parlamentar também vai pedir informações sobre o programa para o Ministro da Saúde e para os secretários estaduais e municipais de saúde. Ele quer saber, por exemplo, que tipo de formação tiveram os médicos cubanos que atuam no país.
Programa emergencial
Mozarildo Cavalcanti recordou que, na época da votação, no Congresso Nacional, do projeto que criou o Mais Médicos, ele defendeu que o programa não passasse de uma medida emergencial que durasse apenas três anos e fosse acompanhado da aquisição de equipamentos e construção de prédios adequados para o atendimento à população.
— É verdade que faltam médicos? É! Mas também é muito verdade que falta administração, mais combate à corrupção, mais boa administração e, sobretudo, responsabilidade dos governantes desde as prefeituras, passando pelos governos estaduais, até o governo federal, com um assunto tão delicado.
O senador explicou que além da escassez de médicos no interior e em periferias de grandes cidades, a saúde no país sofre também com o mau uso do dinheiro público destinado ao setor e com o sucateamento de equipamentos e prédios.
— Temos que acabar com a corrupção na saúde. Temos que acabar com uma espécie de subemprego na saúde, em que a pessoa ganha tão pouco que tem que trabalhar em dois, três empregos diferentes. E, consequentemente, o atendimento é precário, os equipamentos não existem, materiais hospitalares dos mais diversos, desde gaze a esparadrapo, não há. Os pacientes ou seus familiares têm que comprar fora na farmácia para trazer ao hospital para se submeterem ao tratamento — disse.
A falta de saneamento básico é outro fator gerador de problemas para a saúde das pessoas, afirmou o senador. Mozarildo observou que muitas doenças podem ser evitadas se a população consumir água potável e tiver sistema de coleta e tratamento de lixo e esgoto.
Agência Senado

Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

Foi sancionado com três vetos o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
Lei 13.021/2014 define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".
Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".
Vetos
Além da vigência imediata, a presidente Dilma Rousseff vetou artigos que proibiam a atuação de "postos de medicamento", "dispensários" e "unidades volantes" - todos previstos na Lei 5.991/1973 - no fornecimento de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e fórmulas magistrais, entre outros produtos.
Segundo as razões apresentadas ao Congresso, a restrição poderia colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões, principalmente nas localidades mais isoladas.
Também foi vetado artigo que reservava a atividade de fiscalização das farmácias ao fiscal farmacêutico. De acordo com a presidente, a previsão poderia interferir em competências dos entes federativos, além de atribuir competência indevida para os fiscais farmacêuticos dos Conselhos Regionais de Farmácia, responsáveis apenas pela fiscalização do exercício profissional.
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.
Agência Senado

Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária

LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As disposições desta Lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Art. 2º Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
I - farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II - farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Art. 4 Éº responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS
Art. 5º No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
CAPÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
Seção I
Das Farmácias
Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Art. 7º Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
Art. 8º A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.
Parágrafo único. Aplicam-se às farmácias a que se refere o caput as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.
Art. 9º ( VETADO).
Seção II
Das Responsabilidades
Art. 10º. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
Art. 11º. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
Parágrafo único. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.
Art. 12º. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendido o disposto nas Leis nos 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 13º. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:
I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;
II - organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;
III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
IV - estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
V - estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
VI - prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.
Art.14º. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15º. (VETADO).
Art. 16º. É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. (VETADO).
Art. 18º. (VETADO).
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Guilherme Afif Domingos

Divulgação do RPS e sua incorporação no Brasil

Em 11/08/2014, às 13:28, GGTPS - Gerencia Geral de Tecnologia de Produtos para a Saude <ggtps@anvisa.gov.br> escreveu:
Prezados Senhores e Senhoras,

Considerando os trabalhos desenvolvidos nos últimos anos no IMDRF – International Medical Device Regulator Forum, no grupo do RPS – Regulated Product Submission, a Anvisa, juntamente com a ABIMO, CBDL, ABIMED e ABRAID, os convida a participar do evento para divulgação do RPS e das ações futuras no processo regulatório para incorporação do tema pelo Brasil.
Data: 20/08/2014
Horário: 8:30 – 17:00
Loca: APCD Central
Rua Voluntários da Pátria, 547  Santana - São Paulo (Próximo a Estação do Metrô Portuguesa/Tietê)

Esclarecemos que o evento em questão destina-se aos profissionais que lidam diretamente com as atividades regulatórias das empresas, uma vez que, tem por objetivo sinalizar encaminhamentos regulatórios que trarão mudanças nas atividades desenvolvidas por este setor nas empresas. Sendo de extrema importância a participação destes profissionais para que estes possam planejar adequadamente as alterações necessárias ao desenvolvimento de suas funções.

 Segue agenda do evento
 8:30
Credenciamento
30 min
9:00
Abertura
30 min
ABIMO, ABIMED, CBDL, ANVISA, ABRAIDI
9:30
RPS/IMDRF – Estrutura para submissão eletrônica de registro/cadastro
90 min
Vivian Morais (ANVISA)
11:00
Intervalo
20 min
11:20
Pré-implementação do RPS e Atualização dos Regulamentos Regulatórios
40 min
Augusto Geyer (ANVISA)
12:00
Almoço
2 horas
14:00
Marketing Authorization Table of Contents (MA - ToCs) – Nova estrutura para o dossiê técnico
40 min
Augusto Geyer (ANVISA)
14:40
Experiência IVD com o ToC - IVD
30 min
Fátima Pereira (CBDL)
15:10
Intervalo
20 min
15:30
Experiência nIVD com o ToC - nIVD
30 min
Leo Albornoz (ABIMO)
16:00
Ações futuras para implementação do RPS
30 min
Vivian Morais (ANVISA)
16:30
Encerramento
ABIMO, ABIMED, CBDL, ANVISA, ABRAIDI

As inscrições poderão ser realizadas diretamente no local, no CREDENCIAMENTO.

 Atenciosamente,

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Tecnologia que diminui odor da fumaça, do Tecpar, vai ter exame de pedido de patente acelerado

A tecnologia limpa que trata o odor da fumaça, desenvolvida pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vai ter o exame de pedido de patente acelerado neste ano, devido à inclusão do projeto no Programa Patente Verde, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pelo programa, tecnologias inovadoras voltadas ao meio ambiente com pedido de patente no INPI ganham prioridade no exame do requerimento.

O programa piloto do Patente Verde teve início em abril de 2012. Hoje, encontra-se na 3.ª fase, que vai ser estendida até abril de 2015 ou até atingir 500 novas vagas. Ganham prioridade dentro do programa tecnologias voltadas ao uso de energias alternativas, à conservação da energia e ao gerenciamento de resíduos, por exemplo. Com a iniciativa, essas inovações são mais rapidamente identificadas e seu licenciamento estimulado.

O pedido de patente da tecnologia que trata o odor da fumaça foi feito pela Agência Tecpar de Inovação (AGTI) em setembro de 2010. Para o gerente da AGTI, Marcus Zanon, ser aceito no Programa Patente Verde dá boas chances de o exame de patente ser realizado logo. “As análises das patentes podem levar até dez anos. Esperamos, ao sermos enquadrados no programa, que o exame do nosso requerimento possa ser feito em meses”, afirma.

A tecnologia
O sistema biológico automatizado para eliminação do odor das emissões gasosas de atividades comerciais poluidorasfoi desenvolvido pelo Tecpar em outubro de 2009, a partir de uma demanda de um empresário de Curitiba, pelos pesquisadores Alexandre Akira e Anderson Sakuma. O proprietário da Devon's Grill buscava uma solução para o problema de emissão de odor e fumaça liberada pela chaminé da sua churrascaria. Para se adequar à legislação ambiental aplicável ao negócio foi criada a tecnologia sustentável, a partir de uma parceria entre o Tecpar, a churrascaria e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

A tecnologia utiliza um sistema biológico automatizado de fotobiorreatores que contêm microalgas. Na presença da luz, esses micro-organismos retiram da fumaça seus nutrientes para realizar seu próprio metabolismo, diminuindo consideravelmente o odor da fumaça.

A proposta inicial previa que 10% do volume total da fumaça fosse tratado, mas, após o desenvolvimento da tecnologia, o sistema conseguiu tratar 35% do que era emitido. Além da redução das emissões, a tecnologia apresentou ainda um aumento na eficiência na geração da biomassa a partir das microalgas, melhorando assim a qualidade do óleo extraído desses micro-organismos. Esse óleo pode vir a ser utilizado na indústria, como a alimentícia e de cosméticos, e também na produção de biocombustível.

Devido aos resultados apresentados, a tecnologia teve o pedido de patente depositado e a inovação já foi tema de dez trabalhos de conclusão de curso e de três dissertações de mestrado.


Terapia gênica restaura visão de portadores de cegueira congênita

Metodologia foi desenvolvida nos Estados Unidos com a participação de pesquisador brasileiro. Abordagem terapêutica é testada em portadores de hemofilia (imagem: Wikimedia)
Por Karina Toledo, de Campinas
Agência FAPESP – Mais de 20 portadores de um tipo de cegueira causada por um defeito genético e conhecida como amaurose congênita de Leber (ACL) voltaram a enxergar graças a um tratamento desenvolvido por pesquisadores da University of Pennsylvania e do The Children’s Hospital of Philadelphia – ambos nos Estados Unidos.
Um dos líderes do grupo é o brasileiro Valder Arruda, que apresentou resultados dos testes já realizados durante o evento “Advanced Topics in Genomics and Cell Biology”, realizado entre os dias 4 e 6 de agosto na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) com apoio da FAPESP.
“Demonstramos a segurança e a eficácia do tratamento e estamos na fase de encontrar a dose capaz de ter efeito terapêutico em todos os pacientes. Acredito que essa possa ser a primeira terapia gênica aprovada para uso comercial pelo FDA [Food and Drug Administration, agência de vigilância sanitária americana]”, disse Arruda, ex-professor da Unicamp e atualmente docente da University of Pennsylvania. Até chegar a essa fase, foram muitos anos de estudo e ensaios.
Em entrevista à Agência FAPESP, o pesquisador explicou que são conhecidos pelo menos 15 genes distintos que, mutados, resultam em cegueira congênita do tipo ACL. Todos eles causam uma degeneração progressiva da retina que tem início no nascimento.
“Desde muito cedo, as crianças apresentam visão prejudicada e movimentos oculares incomuns. Geralmente, ficam cegas durante a adolescência”, contou Arruda.
A terapia desenvolvida pelo grupo da University of Pennsylvania, que também conta com a liderança da oftalmologista Jean Bennett, visa tratar portadores de uma mutação no gene que codifica a proteína RPE65, envolvida no metabolismo da vitamina A – um nutriente essencial para a saúde dos tecidos oculares.
“Optamos por começar as pesquisas com o gene RPE65 porque existem alguns cachorros com a mesma mutação espontânea encontrada em humanos, o que facilita a realização dos testes pré-clínicos. Mas a tecnologia pode ser adaptada para outras formas de amaurose congênita e há grupos em vários países realizando pesquisas com esse objetivo. Claro que cada caso terá suas particularidades”, disse Arruda.
O método consiste em inserir uma cópia sadia do gene RPE65 dentro de um vírus modificado. O vetor escolhido pelos pesquisadores foi o vírus adeno-associado (AAV, na sigla em inglês), uma espécie do gênero parvovírus que não causa doenças em humanos.
“Retiramos o material genético do AAV e inserimos em seu lugar uma cópia do RPE65 e um promotor – molécula que vai mandar uma mensagem para ativar a expressão do gene. A ideia é aproveitar a capacidade natural do vírus de infectar as células humanas e depositar nelas seu material genético. Dessa forma, as células da retina passam a expressar a proteína RPE65 que antes era deficiente”, explicou o pesquisador.
Em 2001, o grupo de Bennett publicou na revista Nature Genetics resultados promissores dos testes feitos em cães e, em seguida, com a parceria de Arruda, foram iniciados os primeiros ensaios em humanos.
“No ensaio clínico de fase 1, o objetivo era atestar a segurança do tratamento. Injetamos uma dose baixa do vetor viral em três adultos portadores da mutação. Normalmente, ensaios de fase 1 são feitos apenas em pacientes sadios, mas no caso da terapia gênica é diferente”, explicou Arruda.
Os primeiros exames feitos após o tratamento revelaram que a pupila dos voluntários, que antes não reagia à variação de luminosidade, passou a responder quase da mesma forma que a de uma pessoa com visão normal.
“Três semanas após a aplicação do vetor viral, uma das pacientes disse que estava conseguindo ver o contorno dos móveis de seu apartamento. A princípio, achei que fosse apenas efeito placebo, mas, poucas semanas depois, outro paciente relatou algo parecido”, contou Arruda.
Testes posteriores feitos por uma equipe independente comprovaram que os três voluntários haviam recuperado a visão parcialmente, contrariando o conceito predominante na área de neurociência de que o cérebro de uma pessoa que passou muitos anos sem enxergar teria perdido para sempre a capacidade de interpretar os sinais captados pela retina.
“Essa primeira paciente italiana tinha 36 anos. Por meio de exames de ressonância magnética funcional, mostramos que as áreas do córtex visual que estavam inativas antes do tratamento passaram a apresentar atividade 30 dias após a injeção do vetor viral. E essa atividade estava bem maior 90 dias depois. Esses resultados podem potencialmente questionar o grande dogma da neurociência”, disse Arruda.
Os primeiros ensaios feitos com 12 pacientes, entre ele um menino de 8 anos, foram divulgadosem 2009 na revista The Lancet e mostraram que a eficácia do tratamento estava diretamente relacionada com seu início precoce.
“Normalmente, são permitidos apenas maiores de 18 anos nos ensaios de fase 1. Mas, como se trata de uma doença degenerativa, pode não restar nenhum tecido retiniano para ser restaurado se demorarmos muito para começar o tratamento. Por conta disso, tivemos autorização para incluir crianças. Agora, estamos iniciando os ensaios de fase 3 e baixamos a idade mínima para 4 anos”, contou Arruda.
Até o momento, 24 pacientes de países como Itália, Holanda, Bélgica, Estados Unidos e Austrália já receberam a injeção intraocular com o vetor viral – primeiro em um olho e, posteriormente, no outro – e apresentaram melhora visual sem qualquer evidência de toxicidade ou reação imunológica.
“Temos uma menina de 9 anos que passou a brincar de esconde-esconde, um menino de 16 anos que conseguiu tirar carteira de motorista e muitos adultos que se tornaram independentes. Todos se sentem mais confiantes”, comemorou Arruda.
Hemofilia
Antes de se unir à equipe de Bennett no tratamento de doenças da retina, Arruda – hematologista de formação – já vinha testando uma metodologia semelhante no tratamento de uma das formas de hemofilia, doença genética caracterizada por problemas de coagulação sanguínea.
“Existem dois tipos de hemofilia: A e B. A primeira ocorre por deficiência de uma proteína conhecida como fator VIII de coagulação do sangue e, a hemofilia B, por deficiência do fator IX. São necessários níveis adequados de ambas as proteínas no plasma para que a cascata de coagulação funcione corretamente quando necessário. Portanto, quando qualquer uma delas está deficiente, a manifestação é a mesma”, explicou Arruda.
A doença é considerada leve e pode passar despercebida por muitos anos quando os níveis do fator de coagulação deficiente – seja o VIII ou o IX – no plasma estão acima de 5% da quantidade encontrada no sangue de pessoas não hemofílicas. Quando o nível está entre 1% e 5%, a doença é considerada moderada. Abaixo de 1%, é considerada grave. Nesses casos, sangramentos ocorrem de forma espontânea, mesmo sem um trauma importante.
“Quanto maior a gravidade, mais frequentes são complicações como sangramento nas articulações, nos músculos ou intracraniano. O paciente grave costuma sangrar uma vez por mês. O moderado, duas ou três vezes por semestre. O leve pode passar um ano inteiro sem sangrar”, disse Arruda.
O tratamento hoje disponível, explicou o pesquisador, é a reposição do fator de coagulação deficiente, mas a proteína permanece por um curto período no sangue e precisa novamente ser reposta. A terapia pode ser feita de forma preventiva rotineiramente nos casos mais severos; porém, a grande limitação é o custo, que pode ultrapassar US$ 200 mil por ano para uma criança entre 10 e 15 anos de idade.
“No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS), na grande maioria dos casos, oferece o fator de coagulação apenas quando o paciente já apresenta sangramento ou caso vá passar por um procedimento cirúrgico, por exemplo. Mas, cada vez que ocorre um sangramento, a região fica mais comprometida e sangra mais facilmente da próxima vez. O ideal é o tratamento profilático”, disse Arruda.
Com o objetivo de obter um método curativo, os pesquisadores da University of Pennsylvania começaram há mais de 15 anos a desenvolver um AAV modificado com uma cópia do gene responsável pela produção do fator IX. Os testes e ensaios passaram por diversas fases.
“Embora a hemofilia B não seja a forma mais prevalente, começamos por esse gene porque ele é muito menor que o gene do fator VIII e seria mais fácil para inseri-lo no vetor viral. Agora, estamos desenvolvendo uma versão da terapia para a hemofilia A. O objetivo é manter continuamente os níveis do fator de coagulação sanguínea acima de 1% do normal, para diminuir a necessidade do tratamento de reposição. Se conseguirmos manter acima de 6%, o paciente só precisaria repor a proteína caso fosse submetido a uma cirurgia”, contou Arruda.
Os primeiros testes feitos com uma linhagem de cachorros portadora de hemofilia do tipo B grave foram publicados em 2002 na revista Blood. Os animais foram seguidos por dois anos e, após uma única injeção, mantiveram estáveis os níveis plasmáticos de fator IX entre 6% e 9%. Até hoje são considerados portadores de hemofilia leve.
Na mesma época, teve início o primeiro ensaio clínico com sete voluntários adultos e, pela primeira vez, um vetor viral foi infundido no fígado humano pela artéria hepática, por meio de um cateter.
Embora a abordagem tenha se mostrado segura, para surpresa dos pesquisadores, os níveis plasmáticos de fator IX, que haviam aumentado logo depois da aplicação do tratamento, começaram a cair após algumas semanas.
Novos estudos revelaram que as células do fígado, que haviam começado a produzir o fator IX graças à terapia gênica, estavam sendo destruídas pelo sistema imunológico, que reconheceu a proteína do vetor viral como um corpo estranho. Tal efeito não havia sido observado nos cães e, posteriormente, não foi visto em macacos.
“Possivelmente, esses pacientes já haviam sido infectados pelo AAV anteriormente e haviam criado anticorpos contra a proteína do envelope do vírus”, disse Arruda.
Os resultados desse primeiro teste clínico foram divulgados em 2006 na revista Nature Medicine.
Em parceria com outros colaboradores do Childrens Hospital of Philadelphia, um grupo da St. Jude Children’s Research Hospital, também nos Estados Unidos, realizou um novo ensaio clínico de fase 1. Desta vez, os pesquisadores acompanharam de perto as alterações nas enzimas hepáticas e nos níveis de fator IX do sangue.
Ao menor sinal de que os hepatócitos estavam sendo destruídos pelo sistema imunológico, era administrada uma droga imunossupressora. A estratégia funcionou e os resultados foram divulgados em 2011 no The New England Journal of Medicine.
“A droga imunossupressora foi usada apenas durante oito semanas, pois com o tempo a proteína do envelope viral é degradada e o sistema imunológico para de atacar os hepatócitos. Um dos pacientes manteve entre 6% e 8% do normal os níveis de fator IX no plasma, enquanto outro que demorou mais tempo para receber a imunossupressão caiu para 3%. É preciso agir rapidamente”, disse Arruda.
Mesmo nos casos em que os níveis ficaram entre 1% e 2% do normal, acrescentou o pesquisador, já foi possível reduzir em 77% a necessidade de reposição da proteína.
Aprimoramento do vetor viral
Atualmente, há três grupos de pesquisa americanos testando metodologias para aperfeiçoar o vetor viral usado no tratamento da hemofilia B. No St. Jude Children’s Research Hospital foi inserido o gene do fator IX em um outro sorotipo do AAV que tem maior tendência de infectar o fígado. Dessa forma, a aplicação da terapia não precisa mais ser feita por meio de cateter diretamente no órgão alvo – basta uma injeção endovenosa simples.
Já o grupo de Arruda faz testes com uma variante da proteína do fator IX descrita em 2009 noThe New England Journal of Medicine.
“Descobrimos em um morador da cidade de Pádua, na Itália, outra mutação que, ao contrário da hemofilia, aumenta a capacidade de coagulação sanguínea e predispõe os portadores a sofrer de trombose. Esse paciente tem os mesmos níveis de fator IX que uma pessoa saudável, mas uma alteração na sequência peptídica torna a proteína oito vezes mais eficaz para coagular o sangue”, explicou.
Testes com um vetor viral contendo a proteína do fator IX com a sequência peptídica alterada para mimetizar a mutação encontrada em Pádua foram bem-sucedidos em cães e o grupo da University of Pennsylvania inicia agora os primeiros ensaios de fase 1 em humanos.
“Com uma proteína oito vezes mais eficiente na coagulação sanguínea, podemos usar uma dose bem menor do vetor viral no tratamento da hemofilia B, o que diminui o risco de toxicidade hepática”, disse o pesquisador.
Quando ainda estava no Brasil, Arruda coordenou e participou de projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP. Arruda mantém colaborações com pesquisadores da Unicamp, entre os quais Margareth Ozelo, diretora da Divisão de Hematologia do Departamento de Clínica Médica da Unicamp – o que permitiu a inclusão de um paciente brasileiro nos ensaios clínicos da terapia contra hemofilia.
“Nesses últimos anos, mais de dez estudantes brasileiros fizeram estágio comigo na Filadélfia e hoje estão aplicando em pesquisas na Unicamp a metodologia do AAV”, contou Arruda.

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