Destaques

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Reunião Regular do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC)

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1491437, com a finalidade de participar da Reunião Regular do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e de demais reuniões bilaterais, em Genebra, Suíça, no período de 01/11/15 a 08/11/15 incluído o trânsito.

Reunião prévia à Plenária do Comitê de Higiene de Alimentos (CCFH) e 47ª Reunião do Comitê de Higiene de Alimentos (CCFM), em Boston



LIGIA LINDNER SCHREINER e CAROLINA ARAÚJO VIEIRA Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão da Reunião prévia à Plenária do Comitê de Higiene de Alimentos (CCFH) e 47ª Reunião do Comitê de Higiene de Alimentos (CCFM), em Boston, Estados Unidos da América, no período de 06/11/15 a 15/11/15 incluído o trânsito.

CAMILE GIARETTA SACHETTI para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral de Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde

PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SAA nº 1.172, de 28 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2014, resolve:
No - 1.269 - Designar
CAMILE GIARETTA SACHETTI para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral de Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde, DAS-101.4, código 35.0027, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


BRENO VILELA COSTA Exonerado do cargo de Gerente de Projeto

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 1.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
 Exonerar, a partir de 26 de outubro de 2015,
BRENO VILELA COSTA do cargo de Gerente de Projeto, código DAS 101.4, nº 05.0223, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva.


Continuidade ao Road Show -LIFESA

Dando continuidade ao Road Show (rodada de reuniões) desta semana, a Comitiva de Executivos do LIFESA – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A., esteve pela manhã da terça-feira (27/10/15) nas dependências do LQFEx – Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, localizado no bairro de Triagem.  A Comitiva do LIFESA foi calorosamente bem recebida pelo Sub-Diretor Cel. José Mário, que fez as honras da casa em substituição ao Diretor do LQFEx,  Cel. Joi Luiz, que encontrava-se em uma reunião externa, agendada de última hora.









Percorridas todas as instalações localizadas em um belo edifício histórico e muito bem conservado, todos almoçaram juntos e saíram do encontro com algumas idéias comerciais a serem trabalhadas para um futuro próximo.



Após o almoço, a equipe do LIFESA se dirigiu ao bairro da Ilha do Governador aonde fica a sede do LQFA – Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica.  Lá, na parte da tarde do dia 27/10/15 todo o time de colaboradores diretos do Cel. Luiz De Angelis sob o comando do próprio, nos apresentou a história, o cenário atual e as perspectivas do LQFA, aonde muitas coisas podem gerar sinergia nas atividades do LIFESA no Estado da Paraíba. A visita também incluiu conhecer as instalações, amplas e muito bem cuidadas, sobretudo a ala nova já totalmente pronta em sua parte de obra civil. Agradecemos à Major Andreia, ao Major Eric e ao Major Albuquerque, além do próprio Cel. De Angelis pela atenção dispensada.


O dia de quarta-feira, 28/10/15, está reservado para os Executivos do LIFESA conhecerem mais de perto o IVB – Instituto Vital Brasil, na cidade de Niterói, na parte da manhã.

RASTREABILIDADE - ANVISA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN No - 5, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa (IN) Nº 6, de 18 de agosto de 2014, em anexo, que trata da especificação da interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para a operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 01 de outubro de 2015, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 6, de 18 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014. Art.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Diretor-Presidente

Anexo: 



BIOCAD será inspecionada pela ANVISA

JACQUELINE CONDACK BARCELOS e RODRIGO MARTINS BRETAS, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, realizarão inspeção a empresa Closed Joint Stock Company BIOCAD, em Saint Petersburg, Rússia e Closed Joint Stock Company BIOCAD, em Moscow, Rússia no período de 14/11/15 a 29/11/15 incluído o trânsito.

ALBERTO BELTRAMA retorna para SAS e MARCELO ALEXANDRE ANDRADE DE ALMEIDA é o novo chefe da Ass. Parlamentar

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 1.447 - NOMEAR
MARCELO ALEXANDRE ANDRADE DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 101.4.
Nº 1.448 - NOMEAR
ALBERTO BELTRAME, para exercer o cargo de Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
JAQUES WAGNER


RIVASTIGMINA ADESIVO TRANSDERMICO PARA ALZHEIMER, SCTIE/MS coloca em Consulta Pública a proposta de incorporação

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

CONSULTA PÚBLICA No - 32, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da rivastigmina adesivo transdérmico para o tratamento de demência para doença de Alzheimer, apresentada pela Novartis Biociências S.A. nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.058228/2015-12. 

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições sobre o tema. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ADRIANO MASSUDA


Anvisa concede o registro de quatro medicamentos inovadores, para transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar

A Anvisa concedeu o registro de quatro medicamentos inéditos no País. Os produtos, cujas substâncias ainda não tinham concorrente no mercado, são indicados para o tratamento de transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/10).

Um dos medicamentos que obteve registro foi o Brintellix® (bromidrato de vortioxetina), indicado no tratamento de pacientes adultos com transtorno depressivo maior (TDM).

Outra nova associação é o Xigduo XR (dapagliflozina + cloridrato de metformina), indicada como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes melito tipo 2 quando o tratamento de Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente com a dapagliflozina e metformina é apropriado.

A Agência também concedeu o registro para dois antineoplásicos: o Jakavi® (fosfato de ruxolitinibe) e o Ofev® (esilato de nintedanibe). O primeiro é indicado no tratamento de pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial. Já o segundo, é voltado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI).


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Mais um exame para o diagnóstico da leptospirose humana passa a ser ofertado pela Funed

No ano do centenário do isolamento da bactéria que causa a doença, que acomete cerca de 500 mil pessoas anualmente, Laboratório Central de MG disponibiliza a cultura para Leptospira sp.

A leptospirose, doença causada por uma bactéria chamada Leptospira, presente principalmente na urina de ratos, é uma das doenças mais negligenciadas pelos sistemas públicos de saúde em todo o mundo, causando um elevado número de mortes a cada ano. Estima-se que ocorram de 350 a 500 mil casos graves ocorramanualmente no em todo o mundo, mesmo assim este número é subestimado. A magnitude de casos leves é completamente desconhecida. Considerando a elevada letalidade causada por leptospirose grave, pode-sesupor que a carga global de leptospirose é semelhante à da febre do dengue vírus. Dados oficiais obtidos dos Ministérios da Saúde dos países das Américas no período de 1996 a 2005 relataram que do total de casos que ocorrem no mundo, as Américas contribuem com 10% do valor e o Brasil contribuiu com mais de 28 mil casos. No período entre 2007 a 2012, do total de 22.351 casos de leptospirose confirmados no Brasil, 19.540 foram concluídos por critérios clínico-laboratorial. Cerca de 70% dos casos ocorrem em área urbana.

Entendendo a doença
A doença ocorre em áreas urbanas de países industrializados e em desenvolvimento, bem como nas regiões rurais em todo o mundo. A manutenção da leptospirose em regiões urbanas e rurais do Brasil é favorecida pelo clima tropical úmido e vasta população de roedores. No homem, a doença resulta principalmente da exposição direta com animal infectado ou indiretamente através do contado com água e solo contaminados com urina de animais portadores ou doentes. Os sintomas clássicos da doença são: febre, calafrios, mialgia generalizada, cefaleia, dor retro orbital, podendo ser acompanhados de complicações renais, hemorrágicas, cardíacas, respiratórias, oculares, entre outras.

Funed passa a oferecer a cultura de Leptospira sp.
Apesar de terem decorridos cem  anos da descoberta do agente, o cultivo de leptospira, mesmo apresentando alta especificidade, é pouco usado para fins diagnósticos devido ao crescimento lento da bactéria e da baixa sensibilidade.
A equipe do Serviço de Doenças Bacterianas e Fúngicas do Instituto Octávio Magalhães da Funed, Laboratório Central de Minas Gerais (Lacen/MG), vêm se dedicando há mais de uma década na avaliação e desenvolvimento de métodos para aumentar a chance do diagnóstico laboratorial da leptospirose em Minas Gerais. Neste ano, coincidindo com o centenário da descoberta da doença, a Funed passa a oferecer a cultura de leptospira para casos em que há suspeita clínica e epidemiológica da doença. Amostras de sangue de todo o Estado poderão ser coletadas e encaminhadas para a Funed.

A cultura de Leptospira sp. é extremamente importante na identificação dos sorovares (diferentes tipos de  leptospiras) envolvidos em surtos ou epidemias, ou mesmo que circulam em determinada região. Com a implantação do método, a Funed estará contribuindo com este conhecimento para a melhor compreensão da relação agente-hospedeiro e distribuição da Leptospira spp. no Estado. “Esperamos que esta contribuição venha pautar as medidas de prevenção e controle, assim como futuros protocolos para o diagnóstico laboratorial e o correto tratamento da doença”, relata a diretora do Instituto Octávio Magalhães da Funed, Marluce Assunção Oliveira. 
                      
Um pouco da história da doença
A leptospirose é uma zoonose de importância global. A doença é conhecida desde Hipócrates, quem primeiro descreveu a icterícia infecciosa. No Cairo, em 1800, a doença foi identificada e diferenciada de outras por Larrey, médico militar francês, que observou no exército napoleônico dois casos de icterícia infecciosa. AdolfWeil, em 1886, observou trabalhadores agrícolas na Alemanha com febre, icterícia, hemorragias, insuficiência hepática e renal. Em honra ao notável pesquisador, em 1888, foi chamada de Doença de Weil, que a caracterizou como uma doença grave e de alta mortalidade. A leptospirose era conhecida com diferentes nomes, incluindo febre dos pântanos, doença dos porqueiros ou tifo bilioso.

A partir da Primeira Guerra Mundial, o estudo da leptospirose teve um grande desenvolvimento, quando se sucederam vários surtos da doença entre as tropas que se encontravam nas frentes de batalha. Durante esse período, foram registrados 350 casos da doença na França. Em 1915, o agente etiológico da leptospirose foi isolado pela primeira vez, no Japão, por Inada e Ido, que detectaram a presença de leptospiras no sangue de trabalhadores de mina com a síndrome infecciosa. Em paralelo, também foi descrita por médicos alemães que estudaram soldados alemães afetados pela "doença francesa" nas trincheiras do nordeste da França. Uhlenhuth e Fromme observaram a presença de espiroquetas no sangue de cobaias inoculadas com o sangue obtido a partir de soldados infectados. Os animais inoculados morreram e as leptospiras foram identificadas microscopicamente, sendo chamadas de “Spirochaeta Icterohaemorrhagiae”. Ido foi reconhecido como o verdadeiro descobridor do agente causador da leptospirose apesar de não ter sido o primeiro a observar o agente, mas por postar o primeiro trabalho na Europa. Em 1917, propôs-se a criação do gênero Leptospira.

Prevenção e controle
De forma geral as principais medidas de prevenção e controle da doença são controle da população de roedores, redução do risco de exposição às águas e lama de enchentes, medidas de proteção individual para trabalhadores ou indivíduos expostos a situação de risco, como o uso de luvas e botas; conservação adequada de água e alimentos; armazenamento e destinação adequados do lixo.

Texto: Marluce Assunção Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
(31) 3314-4577




A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance)

Daniel Gobbi Costa e Francisco P.R. Garcia  (*)
O que é a ISO?
A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada.
A ISO é uma das organizações mais confiáveis ​​quando se trata do estabelecimento de normatizações técnicas em escala global, e a norma internacional ISO 19600:2014 – Compliance management systems – Guidelines, fornece orientação para as empresas na criação, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua do sistema de Gestão da Conformidade, de maneira efetiva e ágil. Estas orientações são aplicáveis ​​a todos os tipos de empresas, e o grau de aplicação destas orientações dependerá do tamanho, estrutura, natureza e complexidade de cada uma delas.

A origem da norma ISO 19600:2014
Em 2012, a Austrália propôs iniciar o desenvolvimento de uma norma ISO para Programas de Conformidade, baseada na norma australiana AS 8306. Esta proposta foi aceita pelos membros da ISO e uma comissão de projeto foi criada para desenvolver a Norma ISO/PC 271 – “Gerenciamento de Conformidade”. Após duas reuniões, o comitê da ISO para Projetos Internacionais publicou o draft da norma ISO 19600 – Standard for Compliance Management para votação e comentários de seus membros.
A norma ISO 19600 foi publicada em dezembro de 2014 e objetiva servir de padrão internacional para os programas empresariais de Compliance. Compliance, nos âmbitos institucional e corporativo, é o conjunto de disciplinas utilizadas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.
Atualmente, atuar dentro de um processo Compliant é uma das maiores preocupações da Administração para a Gestão de Riscos. A implementação de um programa, baseado nos valores empresariais de ética e de conformidade, quando adequada aos riscos das empresas, tem auxiliado na manutenção da integridade dos processos, e a evitar ou minimizar potenciais problemas de corrupção, fraude e de má conduta, entre outros. Desta maneira, as empresas estão cada vez mais buscando validar seus programas de Compliance conforme um padrão internacionalmente reconhecido.

Qual a ideia por trás da proposta da Norma ISO 19600:2014?
A norma ISO 19600:2014 foi desenvolvida como uma diretriz para empresas, e não como um sistema de gestão certificável que possa ser exigida como requisito de clientes, como são outras normas, tais como a ABNT NBR ISO 14001 (Gestão Ambiental) ou a OHSAS 18001 (Saúde Ocupacional e Gestão da Segurança). A ISO 19600:2014 destina-se a auxiliar as empresas a melhorar e expandir a abordagem existente para gerenciamento da conformidade, e pode ser aplicada como um ‘plug-in’ adaptável ao Sistema de Gestão da empresa, e assim gerir as questões de Compliance.
Outra razão pela qual esta norma foi elaborada como uma diretriz, ao invés de um sistema de gestão certificável, ​​é o fato de que pequenas e médias empresas também podem ser capazes de avaliar e implementar soluções adequadas às suas operações, em vez de serem sobrecarregadas com a criação de sistemas potencialmente desfavoráveis. Essas empresas deverão adotar a Conformidade ou o Compliance e criar um sistema de gestão que atenda especificamente suas necessidades e possibilidades.

A norma ISO 19600:2014 e seu alcance.
A norma ISO 19600:2014 é baseada nos princípios da boa governança, da proporcionalidade, da transparência e da sustentabilidade, e em termos gerais, as empresas poderão adotar estar normativa como orientação independente, ou ainda combiná-la com outros padrões ou programas de gestão já existentes ou implementados pela empresa – como, por exemplo, a Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 de Gestão da Qualidade.
Como já apresentado, a ISO 19600:2014 não tem como alvo uma área de risco específica. A proposta dessa norma é fornece uma orientação para que as empresas possam melhorar a performance de seus Programas de Compliance.
Esta proposta é baseada no modelo PDCA (Plan – Do – Check – Act) para a construção de uma estrutura de controle e melhoria contínua de processos:
·         PLAN: Identificar as obrigações de conformidade que forem consideradas ou mapeadas como riscos, a fim de promover uma estratégia e definir as medidas para enfrentá-los.
·         DO: Definir e implementar mecanismos de acompanhamento.
·         CHECK: Avaliar se os controles implementados estão em conformidade com o Programa estabelecido.
·         ACT: Baseado nos resultados obtidos, o programa deverá ser continuamente aperfeiçoado, e os casos de Não-Conformidade devem ser gerenciados.
Método de quatro fases – Ciclo PDCA
Fonte: International Standard, ISO 19600. Compliance Management Systems – Guidelines, page VI
Para ilustração, o quadro acima – referente ao processo da norma ISO 19600:2014 – aplica-se à conformidade como um todo, e está direcionada à gestão de risco das empresas, focando-se em áreas que incluem as atividades sob risco de corrupção, de fraude e de má conduta, entre outras possíveis.
Qual a essência da abordagem baseada no risco, para o Gerenciamento da Conformidade?
A gestão de Compliance vai além do mero atendimentos aos requisitos legais. Compliance também está relacionado com a satisfação das necessidades e expectativas de um amplo leque de interessados. Portanto fazer escolhas certas e definir prioridades é uma parte importante do Gerenciamento da Conformidade. A norma ISO 19600:2014 segue uma abordagem baseada no risco para o Gerenciamento da Conformidade e está alinhada com a norma ABNT NBR
ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos).
Ao analisar o contexto e o ambiente no qual uma empresa opera, as suas obrigações de conformidade poderão ser determinadas. Isto significa que a empresa deverá decidir quais exigências, necessidades e expectativas das partes interessadas esta cumprirá. Essas decisões estão baseadas em uma avaliação de risco que pergunta:
Qual é o risco (ameaça ou oportunidade)?
Quando eu posso ou não atender as necessidades de uma das partes interessadas, como uma obrigação de
Compliance?
No que diz respeito às exigências legais, a empresa não tem escolha: qualquer empresa socialmente responsável tem de cumprir a legislação.
No entanto, com base em uma avaliação de riscos, as prioridades poderão ser definidas, visando direcionar a maior parte dos esforços e controles internos de gestão nas obrigações que têm os maiores riscos de conformidade (expressas como a probabilidade de ocorrência e o impacto das consequências do descumprimento). Com base ainda nesta avaliação de riscos, medidas (sob a forma de controles de risco) serão concebidas e implementadas, bem como métodos e procedimentos para monitorar e avaliar a conformidade e a eficácia dos controles internos implementados. Esta abordagem baseada no risco auxiliará as empresas a concentrar seus esforços para o

Gerenciamento da Conformidade
Os potenciais benefícios na implementação da Norma ISO 19600:2014
·         Abordagem simplificada e já conhecida para as empresas que possuam outros Sistemas de Gestão ISO implementados;
·         Incorporação de elementos críticos de outros padrões, aceitos de forma flexível;
·         Oportunidade da criação de uma nova maneira de “olhar” para o seu negócio;
·         Demonstração, aos órgãos reguladores, do alinhamento da empresa com outras normas legais, governamentais e globais de Compliance;
·         Orientações customizáveis para o beneficiamento e a inclusão de todos os tipos e tamanhos de empresas, com uma abordagem baseada no risco (obrigações de Compliance), para a elaboração e implementação de controles internos;
·         Adaptação de uma cultura organizacional, voltada para que o cumprimento das normas aqui apresentadas se torne uma regra geral, aplicada a todos da empresa.

Conclusão
A prática do Compliance Corporativo é tema de discussão global, e que está direcionada para auxiliar as empresas no desenvolvimento de uma plataforma sólida, que proporcione integridade na relação das pessoas e dos negócios. A proposta da norma ISO 19600:2014 é contribuir, de maneira estruturada, para que as empresas possam constituir melhores processos organizacionais para a integridade nas decisões de importância corporativa e pessoal. O desenvolvimento e a incorporação deste programa de prevenção de riscos, e uma adequação cultural de todos, voltado aos quesitos de ética, auxiliarão a empresa a manter a confiabilidade em seu programa local ou global de

Compliance
É importante ressaltar também, que cada empresa poderá decidir, de forma independente, até que ponto a implementação de um programa desse tipo pode ser considerada adequada – em relação aos custos e benefícios envolvidos no processo – e quanto esta implementação de um padrão internacional poderá colaborar para a comparabilidade entre os sistemas de conformidade em diferentes segmentos ou regiões. Além disso, a diretriz traz consigo a garantia de inexistência de conflitos com qualquer legislação nacional, pois a mesma determina que esta deva ser cumprida para se garantir a conformidade dos processos.

No entanto, ainda não está claro como as empresas deverão comprovar sua implementação para terceiros. Atualmente, não existe nenhuma intenção da ISO de estabelecer uma certificação conforme a norma ISO 19600:2014, uma vez que não existem padrões mínimos previstos. Este é o lado negativo de um guia flexível que tenta cobrir um amplo espectro.

(*)  Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) e Francisco P.R. Garcia (fgarcia@allcompliance.com.br), consultores da ALLIANCE Consultoria e Treinamento Empresarial


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