INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN No - 5, DE
27 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a revogação da Instrução
Normativa (IN) Nº 6, de 18 de agosto de 2014, em anexo, que trata da especificação
da interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para a operacionalização do Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o
inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da
Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação
da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião
realizada em 01 de outubro de 2015, adota a seguinte Instrução Normativa e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a Instrução
Normativa Nº 6, de 18 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de agosto de 2014. Art.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
Anexo:
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