SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 62, DE 15 DE OUTUBRO DE
2015
Institui SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 62, DE 15 DE OUTUBRO DE
2015
Institui Grupo de Trabalho de
Assistência Farmacêutica em pediatria.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o
artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a
proteção integral;
Considerando a Portaria GM/MS n.º
1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à
mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez,
ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao
crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;
Considerando a Portaria GM/MS n.º
399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Saúde 2006;
Considerando a Resolução n.º 338, de
6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos
estratégicos;
Considerando a Portaria n.º 1.130, de
5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1,
de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente
(PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos
e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre
segurança do paciente;
Considerando a necessidade de
promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da
melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no
País;
Considerando a importância da
promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e
Considerando a importância de
estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as instituições
operem com maior eficiência e qualidade, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho
com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas
farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e
estratégias para disponibilização dos mesmos.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata
este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e
entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:
I. Departamento
de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento
de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento
do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento
de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI.Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento
de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS); VIII. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
VIII.Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
IX. Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp);
X. Grupo
de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade
Federal do Ceará (UFC);
XI. Instituto
para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).
§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes
níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica
existente.
§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu
exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a
contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o
diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o
artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a
proteção integral;
Considerando a Portaria GM/MS n.º
1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à
mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez,
ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao
crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;
Considerando a Portaria GM/MS n.º
399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Saúde 2006;
Considerando a Resolução n.º 338, de
6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos
estratégicos;
Considerando a Portaria n.º 1.130, de
5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1,
de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente
(PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos
e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre
segurança do paciente;
Considerando a necessidade de
promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da
melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no
País;
Considerando a importância da
promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e
Considerando a importância de
estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as
instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho
com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas
farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e
estratégias para disponibilização dos mesmos.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata
este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e
entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:
I. Departamento
de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento
de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento
do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV.Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V.Departamento
de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI.Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII.Departamento
de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS); VIII. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
VIII.Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
IX.Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp);
X.Grupo
de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade
Federal do Ceará (UFC);
XI.Instituto
para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).
§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes
níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica
existente.
§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu
exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a
contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o
diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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