PORTARIA No - 1.765, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2015
Autoriza a transferência dos recursos
do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de
setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, que institui o
concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá
outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao
Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas
Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de
entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
Considerando o Decreto nº 6.187, de
14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de
2006; e
Considerando a Portaria nº
2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos
recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA
às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e
entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a
transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de
prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades
hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de
portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2015, às entidades listadas
no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos, objeto desta
Portaria, totalizam R$ 5.781.762,90 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um
mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), que irão onerar o
Programa de Trabalho 10.122.2015.7666.0001 - Investimento para Qualificação da
Atenção à Saúde e Gestão do SUS - Nacional.
Art. 3º A execução dos recursos de
que trata o art. 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº 2.965/GM/MS, de
14 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO CASTRO
ANEXO, disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2015&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=104
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