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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

TIMEMANIA, MS AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA SANTAS CASAS

PORTARIA No - 1.765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, que institui o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; 

Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e 

Considerando a Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; resolve: 

Art. 1º Fica estabelecida a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2015, às entidades listadas no anexo a esta Portaria. 

Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, totalizam R$ 5.781.762,90 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), que irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.2015.7666.0001 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - Nacional. 

Art. 3º A execução dos recursos de que trata o art. 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO



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